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EDITAL
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MUSEU PAULISTA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Edital  DAPECE no. 003/2019

Abertura de inscrições ao concurso público para provimento de dois cargos de Professor Doutor para o Departamento de Acervo e Curadoria do Museu Paulista da Universidade de São Paulo, na área de Cultura Material, História do Brasil e Museus (Processo no. 19.1.341.33.9). A Diretora do Museu Paulista da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pelo Conselho Deliberativo em sessão ordinária realizada em 11 de novembro de 2019, estarão abertas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir das 9 horas (horário oficial de Brasília) do dia 23 de novembro de 2019 até às 23h59m do dia 20 de fevereiro de 2020, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 02 (dois) cargos de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de RDIDP (Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa), claros/cargos  nºs  1236393 e 1236407, com o salário de R$ 11.069,17 (maio/2019) nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e obedecendo ao programa que segue:

1-          Curadoria em museus de história

2-          Estudos de coleções em museus de história

3-          Pesquisa histórica e exposições em museus de história

4-          Museus de história e fontes iconográficas

5-          Museus de história e fontes tridimensionais

6-          Práticas colecionistas e museus

7-          História das representações sociais e museus

8-          História do quotidiano e museus

9-          História das relações de trabalho e museus

10-   Museus de história no Brasil

11-   Gestão de processos museológicos

1. O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do Museu Paulista da Universidade de São Paulo. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o (a) candidato (a) apresentar requerimento dirigido à Diretora do Museu Paulista contendo dados pessoais e número do presente edital do concurso, anexando os seguintes documentos digitalizados:

I-     comprovante de título de doutor;

II – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;

III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV – título de eleitor;

V – comprovante(s) de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;

VI – documento de identificação com foto, de preferência R.G.

§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso II, tais como maquetes e obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados, deverão ser apresentados até às 17 horas do último dia útil que antecede o início do concurso, no endereço mencionado no artigo 19.

§ 2º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 3º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.

§ 4º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 5º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

2. As inscrições serão julgadas pelo Conselho Deliberativo do Museu Paulista em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

§ único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.

3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:

1ª. Fase (eliminatória) – prova escrita (peso 4)

2ª. Fase – prova didática (peso 2) e prova pública de arguição e julgamento do memorial (peso 4)

§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.

§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.

I – Primeira fase: PROVA ESCRITA – caráter eliminatório.

4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

IV – as anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI – cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

VIII – serão considerados habilitados para a 2ª. Fase os(as) candidatos(as) que obtiverem da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete.

IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.

5. Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.

II – Segunda fase: PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO MEMORIAL E PROVA DIDÁTICA

Prova pública de arguição e julgamento do memorial

6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – atividade didática universitária;

III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.

Prova Didática

7. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.

I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;

II - o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III – o sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática, sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo;

IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;

V – se o número de candidatos exigir, serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.

JULGAMENTO DA 2ª FASE

8. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3.

9. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

10. A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase.

11. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.

12. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

13. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.

14. Serão propostos para nomeação os 2 candidatos que obtiverem o maior número de indicações da comissão julgadora, observando-se o artigo 146 do Regimento Geral da USP para o caso de empate de indicações.

15. A posse dos candidatos indicados ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.

16. A nomeação dos docentes aprovados no concurso, assim como as demais providências decorrentes serão regidas pelos termos da Resolução 7271 de 2016.

17. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.

18. O concurso terá validade imediata e serão propostos para nomeação somente os dois primeiros candidatos indicados para os cargos postos em concurso.

19. Os candidatos serão convocados para posse pelo Diário Oficial do Estado. Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Divisão de Apoio à Pesquisa, Ensino, Cultura e Extensão do Museu Paulista da Universidade de São Paulo, situado à Avenida Nazaré, 268, Ipiranga, SP, CEP 04262-000, telefone: 2065-8075, e-mail: acadmp@usp.br

São Paulo, 18 de novembro de 2019

Profa. Dra. Solange Ferraz de Lima

Diretora