v. 6 n. 4 (2019): ISSN 2357-9145

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No limiar de 2020 e com muita satisfação que anunciamos mais um número do Boletim Historiar, periódico avaliado pela CAPES com qualis A4. Nesta edição, contamos com sete artigos que abordam variadas temáticas como normas internacionais, encampação, Segunda Guerra Mundial, racismo estrutural, ordem jurídica, legislação e ensino de História, e emergência de paradigmas em Kuhn e Boaventura.

No primeiro artigo, Isadora Lima Resende busca verificar a RwP (Responsabilidade ao Proteger) – proposta brasileira apresentada na Assembleia Geral da ONU (AGNU) em 2011 em decorrência da intervenção da OTAN na Líbia – a partir do que ela representa para a inserção internacional do país como um ator global capaz de formular normas internacionais.

O segundo artigo, de Lauren dos Reis Bastos, resgata a trajetória de duas empresas estadunidenses concessionárias do setor público (American Foreign Power Company e International Telegraph & Telephone), instaladas no Rio Grande do Sul do século XX (1927-1962), buscando explorar as consequências provocadas pelas atividades das companhias, bem como o grande precedente jurídico e marco histórico observado na encampação dos seus serviços.

Em seguida Dércio Cardoso Reis analisa como a revista da Força Expedicionária Brasileira (FEB), nomeada O Cruzeiro do Sul, contribuiu para a construção de uma proposta em torno do que seria a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) entre os Aliados e o Eixo, oferecendo em suas páginas um determinado tipo de leitura acerca do conflito.

Fernanda Cordeiro de Almeida Faust e Sônia Maria dos Santos Marques analisam, utilizando como metodologia a história oral, elementos do racismo estrutural e do empoderamento feminino na perspectiva de três matriarcas da comunidade quilombola Adelaide Maria da Trindade Batista, localizada na cidade de Palmas-PR.

A seguir, José Carlos da Silva Santos propõe a construção de uma crítica à ordem jurídica a partir dos enfoques de Pierre Clastres e Walter Benjamin, visando conceber a violência enquanto dimensão constitutiva do direito. Assim, o autor estrutura o texto em três momentos: no primeiro, faz uma contextualização das reflexões de cada pensador; no segundo analisa o pensamento de Benjamin a fim de compreender como a violência está presente na institucionalização da ordem jurídica; e, por fim, utiliza o conceito de etnocídio de Clastres para pensar o direito enquanto um processo (violento) de padronização.

No penúltimo artigo, Maria Luiza Pérola Dantas Barros objetiva fornecer uma visão sobre o entendimento da sociedade brasileira em relação à educação e ao ensino de História, no contexto do lançamento do Edital para o PNLD 2018, a partir de um paralelo deste com a legislação vigente à época.

Por fim, Luiz Ricardo Oliveira Santos analisa a emergência de paradigmas sob a ótica de Kuhn e Boaventura, pois ambos os autores discutem as realizações científicas pela ótica da consolidação, mudança e emergência paradigmáticas. Para tal, o estudioso utiliza as principais obras dos autores em diálogo entre si, e outras obras que complementaram a discussão sobre o tema.

Gostaríamos de agradecer a todos os autores que contribuíram com esta revista. Feliz 2020!

 Os Editores.

 

 

 

 

 

Publicado: 2019-12-30