EM DEFESA DA LIBERDADE DE ENSINO E DO PLURALISMO DE IDEIAS NO ENSINO

Em defesa da liberdade de ensino e do pluralismo de ideias no ensino

NOTA DE REPÚDIO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HISTÓRIA (SEÇÃO ESTADUAL DE RORAIMA) AO CERCEAMENTO DA LIBERDADE DE ENSINO

A Associação Nacional de História tem o dever de exercer, entre seus objetivos estatutários, “a defesa do livre exercício das atividades dos profissionais de História”. Em todo o país, iniciativas antidemocráticas e autoritárias têm procurado cercear o princípio constitucional de liberdade de ensino e pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, inscrito no artigo 206 da Carta Magna.

Nesse sentido, a ANPUH-RR manifesta apoio à professora e historiadora Kézia Wandressa da Costa Lima, filiada a esta entidade civil, que foi dispensada de suas funções como professora substituta na Escola Agrotécnica da Universidade Federal de Roraima (EAGRO-UFRR), com base em dois pareceres que alegam “problemas com alunos [...] por questões relacionadas à política”, “postura política” e “opção política”. Os dois pareceres alegam ainda “problemas no planejamento”, embora a professora tenha apresentado rigorosamente todos os planos de ensino.

Os pareceres sugerem que o(a) docente deveria ter neutralidade política e ideológica, o que contradiz frontalmente todo o conhecimento acumulado sobre processo de ensino e aprendizagem, a epistemologia do campo das Ciências Humanas e a própria Constituição Federal. Como já definiu o Supremo Tribunal Federal,

A ideia de neutralidade [...] é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases. A imposição da neutralidade — se fosse verdadeiramente possível — impediria a afirmação de diferentes ideias e concepções políticas ou ideológicas sobre um mesmo fenômeno em sala de aula. A exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala (ADI 5537 MC/AL).

REPUDIAMOS a estigmatização da “opção política" da docente como justificativa para não renovação do contrato é inconstitucional e reiteramos que isso significa um grave ataque aos(às) profissionais da educação e, especificamente, ao ofício dos(as) docentes em História.

 

Boa Vista, 21 de janeiro de 2020.