Uma das palavras mais usadas na mídia e nos movimentos sociais no ano passado foi ocupação. Em nome dela, jovens de várias idades e etnias adentraram em prédios da Universidade e produziram uma série de ações com inúmeras finalidades: crítica ao plano nacional do ensino médio, apoio à ampliação dos sistemas de cotas, reprimendas mais diretas ao governo estadual e federal.
Independente dos usos daquela palavra aparentemente simples, ela – por si só - aciona um debate sobre a legitimidade (ou não) da entrada de jovens estudantes em prédios públicos universitários, para além dos horários estabelecidos em sala de aula e/ou do convívio acadêmico propriamente dito.
A ação de ocupar sempre foi objeto dos advogados e jurisconsultos, preocupados em definir normas acerca do acesso à terra, já que ela é um bem finito e não se reproduz na natureza. Determinar se alguém tem ou não o direito de se estabelecer em algum lugar é uma das tarefas mais complexas, ao menos desde a institucionalização da propriedade privada e o correlato processo de deslegitimação de atividades coletivas em determinado território.
Ter – ainda que provisoriamente – a posse de um lugar implica uma aceitação tática entre aquele que se apossa e os que sentem usurpados pela ação de outrem. Não à toa, os movimentos sociais sempre tiveram preocupados em definir-se como ocupação, ao invés de invasão. No entanto, se acompanharmos a mídia impressa ou televisiva, a ênfase quase sempre recaiu na utilização do segundo vocábulo; uma operação aparentemente simples que encobre um intento nem sempre claro: destruir, na batalha das palavras, a pertinência da ocupação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em áreas devolutas e/ou improdutivas, por exemplo. Mais recentemente, a mesma estratégia é empregada para questionar a razoabilidade das ações do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). De todo modo, vale a pergunta: por que tanto esforço para consagrar aquele termo: invasão?
A histórica presença do adjetivo invasor para as ações dos movimentos sociais não é recente. Desde ao menos o século XIX, quando da constituição do Estado Brasileiro, a deslegitimação da ação de ocupar esteve atrelada à noção da posse de má-fé, ou seja, um possuidor cujo ato de ter a posse de algo feriria os princípios básicos do Direito. A noção de má-fé estava assentada na ideia de que se o possuidor sabe ou deveria saber que o seu título é nulo ou é insuficiente para garantir-lhe a propriedade da coisa. Se ele sabe que alguém é proprietário daquele espaço, o indivíduo é “naturalmente” identificado como usurpador. Em Portugal, ainda no século XVIII, jurisconsultos esforçavam-se por determinar os limites e as legalidades de ocupações, num período em que as Ordenações Filipinas eram também acionadas para se consagrar direitos em detrimento de outrem. No novo país, o Brasil, independente em 1822, não foi diferente. O processo de consagração da palavra “invasor” se desdobra, portanto, na imediata condenação das ações de ocupação que visam distintos objetivos. Em períodos mais recentes, a naturalização daquela palavra dificulta que o público em geral (comumente pautado pela opinião pública produzida pela mídia) debata a complexa história das ações e tentativas de territorialização dos movimentos sociais. Quase que imediatamente o senso comum opera pela naturalização da propriedade privada, sem ao menos questionar se o pretenso proprietário tem o direito legal de dizer “isso é meu”.
Em casos ainda mais notáveis, como os que se referem à ocupação de terras devolutas, pertencentes ao Estado ou às terras e prédios públicos, a ideia mais recorrente é de que aqueles espaços pertencem a todos nós, o que implica - quase sempre - em negar as reivindicações dos que lá estão, reivindicando direitos em espaços considerados públicos. O que se esquece, porém, é que o ato de ocupar é o resultado de lutas, nem sempre fáceis de serem deslindadas. De qualquer maneira, contestar de imediato o direito à ocupação de alguns, é quase sempre uma estratégia dos que já estão no "andar de cima", e não se veem representados por aqueles que se apropriam de um lugar para reivindicar direitos que lhe são reiteradamente negados: direito à moradia, à educação pública de qualidade, à saúdepara todos, e muito mais. Entre "o meu, o teu e o nosso" há muitas questões em jogo ...
*Márcia Motta é coordenadora do INCT – História Social das Propriedades e Direitos de Acesso (Rede Proprietas), Professora de História da UFF, Cientista do Nosso Estado e Pesquisadora IC do CNPq.