AUDIÊNCIA PÚBLICA E A 3ª VERSÃO DA BNCC: O LUGAR DA ANPUH NO DEBATE

Num contexto político em que a democracia brasileira vive um golpe de estado, o Ministério da Educação (MEC) apresentou ao Conselho Nacional de Educação (CNE), no dia 06 de abril de 2017, a terceira versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento que orientará a produção dos currículos das escolas no país nos próximos anos. Com efeito, essa versão apresentada desconsiderou um longo processo de debates, seminários, consulta pública, leituras críticas e relatórios produzidos durante 2013 e 2015. Atualmente, o documento encontra-se em discussão nas audiências públicas organizadas pelo CNE. Em Pernambuco, tivemos uma audiência no último dia 29 de julho de 2017, que contou com a participação da ANPUH-PERNAMBUCO, quando a professora Juliana de Andrade pontuou os limites e problemas da 3ª versão da BNCC para o Ensino de História. Após o encerramento das audiências públicas, no dia 11 de setembro de 2017, em Brasília, o CNE elaborará um parecer e um projeto de resolução antes da homologação da lei.

Dessa forma, considerando toda a repercussão que o desenho do componente curricular História apresentou ao longo do processo de construção da BNCC, sobretudo, o que apresenta a 3ª versão da Base, ao discutir de forma generalista os direitos humanos, a diversidade cultural, combate a violência, as questões de gênero e sexualidade, reiteremos que:

1- O componente curricular história deve ser considerado elemento chave para a formação dos sujeitos históricos e para o desenvolvimento das habilidades de escrita e da leitura. Por isso, a ANPUH repudia de forma contundente a flexibilização do ensino história no ensino médio. Estudar História é um direito.

2- É necessário que Aprendizagem Histórica leve em consideração as diferentes temporalidades, por isso, a BNCC deve tomar como referência as experiências dos povos africanos, indígenas e latino-americanos. Assim, repudiamos a forma como a BNCC pensa o estudo histórico, privilegiando a história ocidental, organizada em ordem cronológica.

3- O currículo de História (e a base comum curricular que o estrutura) deve oferecer condições ao professor e aos estudantes para que o saber histórico seja compreendido como uma produção cientifica e social.

4- O currículo de História considere a formação cidadã e os direitos humanos como principio fundamental.

5- A Base Comum Curricular deve oferecer um repertório amplo de discussão sobre o saber histórico escolar que aborde a história do tempo presente.

Por fim, solicitamos ao Conselho Nacional de Educação que considere os pontos apresentados, tendo em vista o diálogo que mantém com a produção historiográfica atualizada e com o acumulo das reflexões do campo de pesquisa do Ensino de história. Nesse sentido, considere em seu parecer final que:

- A BNCC deve apresentar uma proposta para o ensino de história que contribua para o aprofundamento dos conceitos estruturantes do componente curricular, tais como história, fonte, historiografia, memória, acontecimento, sequência, duração, sucessão, periodização, fato, processo, simultaneidade, ritmos de tempo, medidas de tempo, sujeito histórico, historicidade, identidade, semelhança, diferença, contradição, permanência, mudança, evidência, causalidade, multicausalidade, ficção, narrativa.

- Que, em respeito ao cumprimento dos dispositivos legais e à garantia de uma educação democrática e que respeite as diferenças, sejam garantidos a implantação do ensino de história da África, da história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas, considerando conteúdos, procedimentos e atitudes.

- Que os acontecimentos contemporâneos e aqueles do passado sejam transformados em problemas históricos a serem estudados e investigados

GT ENSINO DE HISTÓRIA E EDUCAÇÃO – ANPUH BRASIL