Normas para criação de Grupos de Trabalho no Rio de Janeiro

07 Jul 2016 0 comment
Normas para criação de Grupos de Trabalho no Rio de Janeiro


1) Os Grupos de Trabalho (GTs) consistem em conjuntos de pesquisadores que se propõem a trabalhar certo eixo temático em caráter contínuo, definindo para isso um programa de atividades que pode incluir debate, pesquisa, produção, bem como a participação nos simpósios da Anpuh-Rio.
 
 
2) Os GTs serão coordenados por um ou dois associados da Anpuh-Rio, sendo que, pelo menos um deve ser portador do título de doutorado, concedido, ou revalidado ou reconhecido por entidade devidamente registrada perante o Ministério da Educação, escolhido bianualmente pelos membros do Grupo, em reunião realizada durante o Encontro de História da Anpuh-Rio.
 
3) A criação de novos GTs deve ocorrer após uma reunião de abertura realizada durante o Encontro de História da Anpuh-Rio, seguida da redação de uma Ata a ser encaminhada no mesmo dia à Secretaria da Anpuh-Rio para homologação em Ata na Assembleia Geral de Associados da Anpuh-Rio realizada no mesmo evento.

4) Ao coordenador do GT Regional caberá:

a. Organizar o GT, acadêmica e administrativamente;
b. Elaborar o plano de trabalho do GT;
c. Divulgar as atividades do GT;
d. Elaborar relatórios de atividades, base do credenciamento do Grupo junto à Anpuh-Rio.

5) Os GTs regionais deverão incluir pesquisadores de, no mínimo, 3 (três) instituições diferentes de ensino e pesquisa na área de História sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

6) Os GTs deverão apresentar, para seu reconhecimento, uma participação regular nos eventos da Anpuh-Rio.

7) Os GTs estarão abertos à participação dos associados da Anpuh-Rio.

8) Os GTs regionais deverão se credenciar junto à Anpuh-Rio mediante a apresentação de relatório circunstanciado do qual conste:

a. Definição de seus objetivos e relevância acadêmica do tema do GT;
b. Relatório circunstanciado da formação e das atividades já desenvolvidas pelo Grupo;
c. Relação dos participantes e perfil profissional dos mesmos (com a presença majoritária dos pesquisadores oriundos de instituições fluminenses).
 
9) Os casos não previstos no presente documento serão resolvidos pela Diretoria da Anpuh-Rio.

 
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