NOTA DA DIRETORIA DA ANPUH-RJ SOBRE AS REFORMAS DO ENSINO MÉDIO E A DISCIPLINA ESCOLAR DE HISTÓRIA
A ANPUH-RJ vem a público expressar preocupação com a aprovação da Lei n° 14.945, sancionada no dia 31 de julho de 2024, e que define as novas diretrizes para o Ensino Médio.
A não explicitação da disciplina de História na área de Conhecimento de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, com carga horária definida para o núcleo comum da formação básica, tem levado, na prática, a exclusão de diversas disciplinas do quadro de horários, precarizando ainda mais o trabalho dos professores e professoras de História, e possibilitando que os sistemas de ensino estipulem diferentes cargas horárias para cada disciplina.
Salientamos que após a Reforma do Novo Ensino Médio (Lei n° 13.415/2017) vivenciamos a exclusão de diversas disciplinas do quadro de horários dos anos escolares destinados ao Ensino Médio na Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, assim como ocorreu em outros estados da federação.
Por isto, hoje os estudantes do estado do Rio de Janeiro, ao cursarem o Ensino Médio na rede pública estadual não encontram em suas grades de horário a disciplina de História no 3° ano.
Consideramos que a aprovação da Lei n° 14.945/2024 fere o direito de acesso a um ensino democrático e plural, ao permitir a exclusão de diversas disciplinas dos três anos escolares do núcleo comum do Ensino Médio. Além disso, essa lei atinge negativamente, sobretudo, os alunos das redes públicas estaduais que terão dificuldades crescentes em acessar o ensino superior, comparados com os alunos de outras redes.
Destacamos ainda que a não permanência do ensino de História em todos os anos do segmento não condiz com uma sociedade que se pretenda democrática e nos remete à criação das disciplinas OSPB e Educação Moral e Cívica durante o período da ditadura civil-militar.
Concluímos esta nota na defesa da disciplina escolar de História em todos os anos da Educação Básica.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2024.
Diretoria da Anpuh-RJ
Biênio 2024-2026
