ESTATUTO

ESTATUTO DA ANPUH SEÇÃO PARANÁ

TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FORO E SEDE

Art. 1o - O Núcleo Regional do Paraná da Associação Nacional de História - passa a denominar-se ANPUH - Seção PR.

Art 2o - A ANPUH - Seção PR é a entidade civil sem fins lucrativos que congrega os profissionais de História do Estado do Paraná, integrando a Associação Nacional de História - ANPUH, conforme o estabelecido nos Artigos 43 a 48 do Estatuto da ANPUH.

Art. 3o A ANPUH - Seção PR tem sua sede e foro na cidade Ponta Grossa, junto à Universidade Estadual de Ponta Grossa, Departamento de História, na Praça Santos Andrade s/n, Bloco B, CEP 84.010-330.

Art. 4o - A Anpuh Seção PR reger-se-á pela legislação vigente, pelo estatuto e regimento interno da ANPUH, pelas resoluções dos seus colegiados e por este Estatuto.

TÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 5o - Os objetivos da ANPUH - Seção PR são os seguintes:

    1. O aperfeiçoamento do ensino de História em seus diversos níveis;
    2. O estudo, a pesquisa e a divulgação de assuntos de História;
    3. A defesa das fontes e manifestações culturais de interesse dos estudos históricos;
    4. A defesa do livre exercício das atividades dos profissionais de História;
    5. A representação da comunidade dos profissionais de História perante instâncias administrativas, legislativas, órgãos financiadores e planejadores, entidades científicas ou acadêmicas.

TÍTULO III
DOS ASSOCIADOS

Art. 6o - Poderão ser associados da ANPUH - Seção PR, mediante inscrição:

    1. Os graduados em História;
    2. Os pós-graduandos em História ou em cursos que tenham área de concentração em História;
    3. Os que tenham publicado trabalhos em qualquer ramo da História, ou que atuem em áreas afins a ela, desde que recomendados pela ANPUH - Seção PR e referendados pela Diretoria da ANPUH.

Art. 7o - A qualidade de associado é intransmissível.

Art. 8°. - Todos os associados têm iguais direitos entre si, resguardadas as diferenças previstas na legislação vigente, no Estatuto e no Regimento Interno quanto às categorias e cargos exercidos.

Art. 9o - Nenhum associado será impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na legislação vigente, no Estatuto e no Regimento Interno.

Art. 10 - O exercício dos direitos inerentes aos associados, inclusive o de votar ou ser votado fica condicionado à quitação da anuidade estabelecida pela ANPUH.

§ 1º - A falta de pagamento da anuidade, por dois anos consecutivos, implica a exclusão do associado dos quadros da ANPUH - Seção PR.

§ 2º - Ao associado excluído, na conformidade do disposto no parágrafo anterior, é facultado pleitear a reinscrição na ANPUH - Seção PR, mediante o pagamento da anuidade vigente e de uma taxa de readmissão.

Art. 11 - A fixação do valor da anuidade e sua correção competem à Diretoria da ANPUH, seguindo orientação estabelecida pela Assembléia Geral Ordinária.

§ 1º - A cobrança da anuidade incumbe à ANPUH - Seção PR, que reterá 45% de seu valor como renda própria, encaminhando à Tesouraria da ANPUH e ao Fundo de Reserva da "Revista Brasileira de História", trimestralmente, a parcela que lhes cabe.

§ 2º - Os prazos e condições de pagamento das anuidades serão estabelecidos pela Diretoria da ANPUH - Seção PR.

§ 3º - Os sócios quites com suas anuidades gozarão dos direitos conferidos por este Estatuto.

§ 4º - Os sócios em dia com suas obrigações receberão gratuitamente as publicações nacionais e regionais, estabelecidas pelo Estatuto da ANPUH e pelo Regimento de Publicações da ANPUH - Seção PR, respectivamente.

Art. 12 - Os associados não respondem, quer ordinária, quer subsidiariamente, pelas obrigações assumidas quer pela ANPUH, quer pela ANPUH - Seção PR.

Art. 13 - Aos associados cabe observar as normas do Estatuto Nacional, do Regimento Interno, bem como das disposições equivalentes da Seção Estadual onde se acham inscritos, devendo abster-se de praticar qualquer ato contrário à finalidade da Associação.

Art. 14 - O associado poderá requerer sua demissão do quadro associativo mediante preenchimento de formulário próprio, que deverá ser protocolado na ANPUH - Seção PR.

Parágrafo Único - A demissão terá efeito apenas após o deferimento por parte da Diretoria da respectiva Seção Estadual, apurada a quitação de eventuais débitos pendentes.

TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 15 - A ANPUH - Seção PR será administrada por uma Diretoria composta de Diretor, Vice-Diretor, Secretário Geral, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, .

Art. 16 - A Diretoria da ANPUH - Seção PR será escolhida em Assembléia Geral Eleitoral, aberta até 60 dias antes do Encontro Regional, e seu mandato terá duração de dois anos.

Art. 17 - A Diretoria da ANPUH - Seção PR será eleita pelo voto direto e sufrágio universal, assegurada a possibilidade de participação de todos os associados no gozo de seus direitos.

§ 1º - Será considerada eleita Diretoria da ANPUH - Seção PR a chapa inscrita que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

§ 2º - A Diretoria da ANPUH - Seção PR indicará uma Comissão Eleitoral que deverá apresentar o Regimento Eleitoral cento e vinte dias antes das inscrições de chapas.

§ 3º - A Comissão Eleitoral é responsável pela realização das eleições, devendo a Diretoria da ANPUH - Seção PR, providenciar, a qualquer tempo, o que lhe for solicitado pela Comissão, para realização das referidas eleições.

§ 4º - As chapas concorrentes à eleição da Diretoria, deverão fazer sua inscrição junto à Comissão Eleitoral, noventa dias antes do Encontro Regional, apresentando solicitação de deferimento à inscrição, carta-programa de trabalho e ofício com a lista dos candidatos e seus respectivos cargos, subscrita por, no mínimo, 10 associados em dia com a ANPUH - Seção PR.

§ 5º - Na Assembléia Geral Eleitoral o associado poderá manifestar-se por carta, via internet ou ainda presencialmente, antes do encerramento da mesma;

§ 6º - A Diretoria eleita será empossada na Assembléia Ordinária da ANPUH - Seção PR.

§7°. - Os membros da Diretoria Nacional poderão ser reeleitos consecutivamente apenas uma única vez, independentemente do cargo exercido.

§ 8°. - Os membros da Diretoria, qualquer que seja o cargo, só poderão ser destituídos em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, mediante voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art 18 - Será eleito juntamente com a Diretoria um Conselho Fiscal composto de no mínimo três membros.

TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA

Art. 19 - Compete ao Diretor:

    1. Presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;
    2. Tratar dos interesses gerais da ANPUH - Seção PR, representando-a em juízo ou fora dele;
    3. Coordenar a programação das atividades científicas da ANPUH - Seção PR;
    4. Compor o Conselho Consultivo da ANPUH, de acordo com o Estatuto Nacional;
    5. Representar a ANPUH - Seção PR junto às associações acadêmicas, científicas e governamentais;
    6. Coordenar as publicações do Núcleo , de acordo com o Regulamento das Publicações da ANPUH - Seção PR.
    7. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras da ANPUH - Seção PR.

§ 1º - Os recursos financeiros da ANPUH - Seção PR serão geridos pela Diretoria, através do Diretor e do Primeiro Tesoureiro, substituído pelo Segundo Tesoureiro em suas ausências, em Conta Corrente aberta para este fim, junto a entidade bancária.

§ 2º - Os recursos financeiros do Encontro Regional de História serão geridos pela Comissão Organizadora do mesmo, em Conta Corrente aberta para esta finalidade, junto a entidade bancária. Eventuais saldos financeiros do Encontro Regional deverão ser repassados à ANPUH - Seção PR no prazo máximo de 60 dias após encerramento do mesmo, juntamente com relatório que será divulgado entre os associados e apreciado na próxima Assembléia Geral Ordinária do Núcleo.

Art. 20 - Ao Vice Diretor compete:

    1. A gestão da ANPUH - Seção PR, juntamente com o Diretor,
    2. A substituição do Diretor em suas faltas e impedimentos.

Art. 21 - Ao Secretário Geral compete:

    1. Administrar, de acordo com o Diretor , a ANPUH - Seção PR;
    2. Substituir em suas faltas e impedimentos, o Vice Diretor e o Diretor, nas faltas e impedimentos do Vice Diretor ;
    3. Despachar o expediente, guardar as Atas e os registros dos associados;
    4. Guardar os demais documentos da ANPUH - Seção PR e, em conjunto com o Tesoureiro, manter o seu Arquivo
    5. Ler o expediente e os documentos e demais atos a serem divulgados durante as Sessões;
    6. Fornecer à Diretoria e aos associados, todas as informações necessárias ao andamento das atividades da ANPUH - Seção PR, a qualquer tempo.

Art. 22 - Ao Segundo Secretário compete:

    1. A substituição do Secretário Geral em suas faltas e impedimentos.
    2. Lavrar as Atas das Reuniões, Assembléias e demais Sessões da ANPUH - Seção PR e sua diretoria;

Art. 23 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

    1. Gerir, em conjunto com a diretoria, os interesses financeiros da ANPUH - Seção PR;
    2. Assinar, juntamente com o Diretor, cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras da ANPUH - Seção PR;
    3. Apresentar, quando for solicitado pela Diretoria, e , obrigatoriamente nas Assembléias Gerais da ANPUH - Seção PR, balanço das contas da Associação.

Art. 24 - Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

Art. 25 - As contas da ANPUH - Seção PR serão verificadas pelo Conselho Fiscal, que deverá emitir parecer, por escrito, e apresentado às Assembléias Gerais do Núcleo.

§ 1º - O Conselho Fiscal é composto por três associados, que não pertençam à Diretoria da ANPUH - Seção PR, e é eleito nas Assembléias Gerais da Seção, mediante sufrágio universal.

§ 2º - O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos.

Art. 26 - A Diretoria da ANPUH - Seção PR fica obrigada a fornecer ao Conselho Fiscal todo e qualquer informe e documento de caráter financeiro que este requisitar para a realização de suas funções.

Art. 27 - Cabe à Assembléia Geral da ANPUH - Seção PR a aprovação das contas do Núcleo.

TÍTULO VI
DAS ATIVIDADES

Art. 28 - A ANPUH - Seção PR realizará seus objetivos através da promoção das seguintes atividades:

    1. Atividades acadêmicas e científicas, abrangendo congressos, reuniões, conferências, cursos, exposições e outros meios à sua disposição;
    2. Obrigatoriamente, a organização do Encontro Regional de História, evento bienal realizado nos anos pares, e a participação efetiva nos Simpósios Nacionais de História, nos anos ímpares;
    3. A publicação do Boletim do Historiador, regularmente, divulgando notícias de interesses aos associados, de acordo com o Regulamento das Publicações do Núcleo;
    4. A publicação dos Anais e outros materiais, em edição própria ou em co-edição, de acordo com o Regulamento das Publicações do Núcleo;
    5. A colaboração com outras associações congêneres, no país e no exterior, para a realização de atividades acadêmicas e científicas;
    6. Admitir, mediante recomendação de qualquer associado no exercício de seus direitos, a participação nos Encontros Regionais, de associações científicas afins;
    7. Estimular a formação e desenvolvimento de Grupos de Trabalho no interior da ANPUH - Seção PR; Os Grupos de Trabalho da ANPUH - Seção PR serão regidos pela Regulamentação dos GTs da ANPUH, aprovada durante o XX Simpósio Nacional, em Florianópolis, em 1999.

Criar condições para o melhor acesso a informações relativas a fontes de financiamento, arquivos especializados, instituições e associações afins e outros dados essenciais à pesquisa e ao ensino de História.

TITULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 29 - As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão, sempre, no decorrer dos Encontros Regionais, constando, obrigatoriamente, das respectivas ordens do dia os seguintes assuntos:

    1. Relatório da Diretoria, referente às atividades científicas e administrativas, inclusive financeiro, do biênio;
    2. Parecer do Conselho Fiscal acerca do relatório financeiro da Diretoria;
    3. Relatório da Comissão Eleitoral;
    4. Eleição do novo Conselho Fiscal;
    5. Eleição da Comissão Editorial dos Anais do Encontro Regional;
    6. Escolha do local, do tema, e da Comissão Científica do próximo Encontro Regional;
    7. Demais assuntos, pertinentes à ANPUH - Seção PR, apresentados por qualquer sócio no exercício dos seus direitos, a qualquer tempo.

§ Único: É facultada a presença à Assembléia Geral aos estudantes e demais interessados, com direito a voz, sem voto.

TÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO

Art. 30 - O patrimônio da ANPUH - Seção PR será formado pelas anuidades pagas pelos associados, subvenções, doações e legados que lhe forem feitos e outras fontes, tais como: saldos de Encontros Regionais, vendas de publicações, recursos oriundos de agências de fomentos, outros eventos e receitas diversas.

Art. 31 - Em caso de dissolução da Seção-PR, quitar-se-ão as dívidas e obrigações da Entidade, e seu patrimônio remanescente será doado a qualquer Instituição Municipal ou Estadual da sede da Seção, dedicada à pesquisa e estudo de História, que for designada pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

TÍTULO IX
DO ESTATUTO

Art. 32 - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, pelo voto da maioria absoluta dos sócios presentes à Assembléia Geral, convocada com prazo mínimo de trinta dias.

Art. 33 - A Diretoria providenciará a remessa de circular contendo texto de proposta de alteração do Estatuto.

TÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 35 - A ANPUH - Seção PR poderá ser dissolvida pelo voto de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes , em Assembléia Geral Extraordinária convocada com esta finalidade específica, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 36 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria da ANPUH - Seção PR, ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 37 - A Diretoria eleita na presente data assumirá a Seção Regional e terá, extraordinariamente, mandato até 31 de Julho de 2008.

Estatuto aprovado em Assembléia Geral Ordinária da ANPUH - Seção PR realizada às 17:45 horas do dia 10 de Outubro 2006, no Anfiteatro Ney Marques do Campus da Universidade Estadual de Maringá.