MANIFESTAÇÃO DE ENTIDADES EM REFERÊNCIA AO CONARQ E A MP NO 881/2019

As Entidades abaixo relacionadas vem manifestar seu posicionamento a respeito de duas medidas, recentemente aprovadas pelo governo federal.
A primeira, vincula-se ao Decreto nº 9.759/2019, que extinguiu e/ou limitou os colegiados no âmbito da administração pública federal. Segundo o dispositivo, conselhos, comitês, grupos e quaisquer outros órgãos colegiados da administração direta, autárquica e fundacional federal cujas competências e composições não tenham sido previstos em lei devem ser extintos a partir da data de publicação do ato.
A segunda, refere-se à Medida Provisória nº 881/2019, que "institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica" e trás em seu bojo o Projeto de Lei (PL) conhecido como "Queima de Arquivo".
Em seu Artigo 11, a Medida Provisória altera a Lei nº 12.682/2012, que dispõe sobre a produção e o arquivamento de documentos em meio eletromagnético. Em linhas gerais, reapresenta Artigo 2º conforme consta na Mensagem de veto nº 313/2012. Este dispositivo autoriza que documentos produzidos na iniciativa privada possam ser armazenados em meio eletrônico e que, em caso de digitalização, os originais em suporte físico podem ser eliminados, "ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica" (§ 1º). Resalta-se, ainda que a Medida Provisória contemple apenas os documentos privados, a Lei nº 12.682/2012 trata de documentos digitais produzidos nas esferas pública e privada.
Diante deste preocupante fato, o Conselho Nacional de Arquivos ( CONARQ), o órgão responsável pela definição da política nacional de arquivos, deveria emitir um parecer contrário aos artigos da MP que ferem componentes centrais da gestão de documentos.
Em razão do Decreto nº 9.759/2019, levantou-se a hipótese de que o CONARQ teria perdido sua regulamentação, ainda que continue existindo, por ter sido criado pela Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991).
No entanto, não há, no Decreto nº 9.784, publicado em 7 de maio de 2019, nenhuma menção à revogação do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta o CONARQ. Portanto, salvo outras interpretações, o CONARQ não foi extinto e sua configuração, estabelecida por decreto, continua em vigor.
Os questionamentos sobre a “recriação” do CONARQ, o desprezo à Lei de Arquivos e as dúvidas em torno da Medida Provisória nº 881/2019 põem em xeque a construção de uma política nacional de arquivos.
Caso este cenário se confirme, trata-se do maior e mais rápido desmonte da área em décadas.
Considerando este quadro preocupante e marcado por incertezas, ao FEPARQ cabe recuperar as deliberações da I Conferência Nacional de Arquivos – I CNARQ, realizada de 15 a 17 de dezembro 2011.
O FEPARQ recomenda que qualquer ação voltada à redefinição do CONARQ seja objeto de consideração por todos os seus Conselheiros com toda a transparência e que obedeça aos critérios da I CNARQ.
São eles:
1) Redefinir os objetivos, composição e vinculação do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) , conforme os princípios mencionados a seguir, mediante constituição de Grupo de Trabalho com a finalidade de produzir proposta de alterações do CONARQ;
2) O CONARQ será a instância máxima de deliberação da política nacional de arquivos e exercerá as seguintes funções: formulação, implementação, monitoramento, companhamento, avaliação e orientação normativa;
3) O CONARQ deixará de ser vinculado ao Arquivo Nacional, passando a vincular-se diretamente ao Ministério da Justiça;
4) O CONARQ será subordinado ao mesmo ministério ao qual esteja vinculado o Arquivo Nacional;

5) O CONARQ contará com adequada dotação orçamentária e será organizado em Plenário, Presidência, Comissões, Grupos de Trabalho e Unidade técnico-administrativa. Caberá à Unidade técnico-administrativa garantir todo o suporte para as atribuições do Conselho Nacional de Arquivos, às suas Comissões e Grupos de Trabalho. Esta Unidade técnico-administrativa contará com recursos humanos especializados em Arquivologia e outras áreas de conhecimento;
6) O Presidente do CONARQ será eleito entre os membros do conselho e o mandato será de dois anos, sendo possível mais uma recondução, mediante eleição;
7) O Mandato dos membros será de dois anos, sendo possível mais uma recondução;
8) O CONARQ terá a seguinte composição: a) Diretor-Geral do Arquivo Nacional; b) representantes do Poder Executivo Federal; c) representantes do Poder Judiciário Federal; d) representantes do Poder Legislativo Federal; e) representantes do Arquivo Nacional; f) representantes dos arquivos públicos estaduais e do Distrito Federal; g) representantes dos arquivos públicos municipais; h) representantes das instituições mantenedoras de curso superior de arquivologia; i) representantes de associações de arquivistas; j) representantes de órgãos da sociedade civil; k) representantes de políticas nacionais com interfaces na Política Nacional de Arquivos tais como governo Aberto, Política Nacional de Cultura; l)Representantes dos órgãos fiscalizadores;
9) O CONARQ deverá ampliar seus mecanismos de transparência e divulgação da sua atuação;
10) A partir da sua reconfiguração, o CONARQ deverá atuar junto ao Distrito Federal e as esferas estadual e municipal, visando a institucionalização de arquivos públicos, bem como a formulação e a implementação de políticas de arquivos nessas esferas. Para o cumprimento desses objetivos, o CONARQ poderá firmar parcerias com órgãos de fiscalização e controle.
A existência de um órgão voltado para a construção e implementação da Política Nacional de Arquivos representa uma conquista histórica para a democracia brasileira. Nestes termos, é primordial a preservação, ampliação e o respeito ao Conselho Nacional de Arquivos.
Face ao exposto, solicita-se que o CONARQ seja convocado o mais breve possível de forma a manifestar-se sobre a Medida Provisória nº 881/2019 e no sentido de analisar sua situação institucional, considerando seu objetivo de definir a política nacional de arquivos, conforme a Lei de Arquivos de 1991.

Maio/2019

Fórum Nacional de Pesquisa e Ensino em Arquivologia (FEPARQ)
Associação Brasileira de Educação em Ciência da Informação (ABECIN)
Associação Nacional de História ( ANPUH)