REGIMENTO INTERNO

DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HISTÓRIA - ANPUH-BRASIL

 

CAPÍTULO I - DAS ANUIDADES

ARTIGO. 1º - A fixação do valor da anuidade, sua correção e sua distribuição entre a ANPUH-Brasil e as Seções Estaduais competem à Assembleia Geral Ordinária.

§ 1°. - O pagamento da anuidade poderá ser feito através das Seções Estaduais ou diretamente à ANPUH-Brasil, e seu montante será assim destinado: 55% às Seções Estaduais e 45% à Tesouraria da ANPUH-Brasil.

§ 2°. - As Seções Estaduais reterão sua parcela e repassarão as demais, trimestralmente, entre os dias 10 (dez) e 15 (quinze) do mês à Tesouraria da ANPUH-Brasil.

§ 3°. - O pagamento das anuidades será feito diretamente à ANPUH-Brasil nos casos em que a Seção Estadual à qual o sócio pertence tenha optado por transferir à Nacional o encargo do recebimento da anuidade, ou caso o associado tenha se filiado diretamente à Nacional, conforme  os casos previstos no Estatuto da ANPUH-Brasil.

§ 4°. - A ANPUH-Brasil repassará trimestralmente, na última semana do mês, às Seções Estaduais a porcentagem das anuidades que receber e que forem a elas destinadas.

§ 5º. - Caso a ANPUH-Brasil não repasse o valor devido às Seções Estaduais no prazo estipulado neste Regimento, ou vice-versa, será acrescida uma multa de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor que deveria ser repassado.

 

CAPÍTULO II - DO SIMPÓSIO NACIONAL

ARTIGO 2º - De acordo com o objetivo da Associação regulamentado institucionalmente, a Associação desenvolverá suas atividades por meio de Simpósio Nacional, Encontros Estaduais, Fóruns, Grupos de Trabalhos e outras atividades correspondentes as suas diversas áreas de atuação, e de Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.

ARTIGO 3º - O Simpósio Nacional é a principal atividade acadêmica da ANPUH e deverá ocorrer a cada dois anos, em local e com temática aprovados pela Assembléia Geral Ordinária.

§ 1º - O Simpósio Nacional será organizado pelo Vice-Presidente da ANPUH e pela diretoria da Sessão Estadual da unidade da Federação onde ocorrer o evento, com coordenação e supervisão do Presidente da ANPUH.

§ 2º - Em função do disposto no parágrafo anterior, o Vice-Presidente deverá ser, preferencialmente, vinculado à instituição de ensino ou pesquisa sediado na unidade da Federação onde ocorrer o evento.

§ 3º - O Simpósio Nacional deverá comportar, no mínimo, as seguintes atividades: simpósios temáticos, conferências, reunião do Fórum de Graduação, reunião do Fórum de Pós-Graduação e Assembléia Geral Ordinária.

§ 4º - Durante o evento, a Assembléia Geral Ordinária deverá ocorrer de forma não concomitante com outras atividades da programação.

§ 5º - A Associação promoverá encontro entre a Diretoria Nacional e os representantes das Seções instaladas nas unidades da Federação, durante o Simpósio Nacional.

§ 6º - A responsabilidade pela administração financeira do Simpósio Nacional caberá à Seção Estadual da unidade da Federação onde ocorrer o evento, sob fiscalização do Vice-Presidente da ANPUH-Brasil.

§ 7º - Após o encerramento do Simpósio Nacional, as contas a ele relativas deverão ser enviadas pela Seção Estadual co-responsável pela sua organização à Diretoria Nacional em um prazo de 6 (seis) meses.

§ 8º - As receitas e os prejuízos advindos do evento serão repartidas entre a Seção Estadual responsável pela sua organização e a ANPUH-Brasil na mesma proporção da distribuição das anuidades.

ARTIGO 4º - Os Encontros Estaduais serão realizados pelas Sessões Estaduais a cada dois anos, de forma intercalada com o Simpósio Nacional.

§ 1º - A organização e a programação dos Encontros Estaduais ficarão a cargo das Seções Estaduais, que para tanto poderão estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa na área de História.

§ 2º - Caberá às diretorias das Seções Estaduais informarem, com antecedência mínima de 2 meses, à Associação Nacional o local, o período de realização e a programação geral dos respectivos Encontros Estaduais.

§ 3º - A Diretoria Nacional far-se-á representar nos Encontros Estaduais através de um de seus membros ou de associado oficialmente designado para tal.

ARTIGO 5º - A ANPUH-Brasil responsabilizar-se-á pelo funcionamento de dois fóruns: o Fórum de Graduação e o Fórum de Pós-Graduação, sem prejuízo de outros que possam ser criados.

Parágrafo Único - A criação de outros fóruns no âmbito da ANPUH poderá ser proposta pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo ou pela Assembléia Geral Ordinária, devendo sempre ser aprovada por essa última.

ARTIGO 6º - O Fórum de Graduação será coordenado pelo Primeiro Secretário da ANPUH-Brasil e abarcará representantes dos Cursos de Graduação em História existentes no país para, de forma presencial ou por meio virtual, discutir e refletir sobre o ensino de graduação em História no Brasil, propondo ainda políticas e diretrizes específicas para esse nível de ensino.

§ 1º - O Fórum de Graduação deverá se reunir anualmente, sendo que, no ano em que ocorrer o Simpósio Nacional, sua reunião integrará a programação do evento.

§ 2º - Caberá ao Coordenador do Fórum de Graduação informar à Diretoria da ANPUH-Brasil sobre as suas atividades e as decisões nele tomadas para os devidos encaminhamentos.

ARTIGO 7º - O Fórum de Pós-Graduação será coordenado pelo Secretário Geral da ANPUH-Brasil e abarcará representantes dos Cursos de Pós-Graduação em História strictu sensu existentes no país para, de forma presencial ou por meio virtual, discutir e refletir sobre o ensino de pós-graduação em História no Brasil, propondo ainda políticas e diretrizes específicas para esse nível de ensino.

§ 1º - O Fórum de Pós-Graduação deverá se reunir pelo menos duas vezes por ano, sendo que, no ano em que ocorrer o Simpósio Nacional, uma de suas reuniões poderá integrar a programação do evento.

§ 2º - Caberá ao Coordenador do Fórum de Pós-Graduação informar à Diretoria da ANPUH-Brasil sobre as suas atividades e as decisões nele tomadas para os devidos encaminhamentos.

 

CAPÍTULO III - DOS GRUPOS DE TRABALHO

ARTIGO 8º - Os Grupos de Trabalho (GTs) consistem em conjuntos de pesquisadores que se propõem a trabalhar certo eixo temático em caráter contínuo, definindo para isso um programa de atividades que pode incluir debate, pesquisa, produção, bem como a participação nos simpósios da ANPUH.

§ 1º - Os GTs serão coordenados por um associado da ANPUH com título de doutorado, concedido, ou revalidado ou reconhecido por entidade devidamente registrada perante o Ministério da Educação, escolhido bianualmente pelos membros do Grupo, preferencialmente em reunião realizada durante o Simpósio Nacional. Ao coordenador do GT caberá:

  1. Organizar o GT, acadêmica e administrativamente;
  2. Elaborar o plano de trabalho do GT;
  3. Divulgar as atividades do GT;
  4. Elaborar relatórios de atividades, base do credenciamento do Grupo junto à ANPUH.

§ 2º - Os GTs deverão, necessariamente, se organizar no interior de pelo menos 2 (duas) Sessões Estaduais e incluir pesquisadores de, no mínimo, 3 (três) instituições diferentes de ensino e pesquisa na área de História.

§ 3º - Os GTs deverão apresentar, para seu reconhecimento, uma participação regular nos eventos da ANPUH, seja em âmbito estadual, seja em âmbito nacional.

§ 4º - Os GTs estarão abertos à participação dos associados da ANPUH.

§ 5º - Os GTs deverão se credenciar junto à ANPUH-Brasil mediante a apresentação de relatório circunstanciado do qual conste:

  1. Definição de seus objetivos e relevância acadêmica do tema do GT;
  2. Relatório circunstanciado da formação e das atividades já desenvolvidas pelo Grupo;
  3. Relação dos participantes e perfil profissional dos mesmos.

§ 6º - O credenciamento dos GTs deverá ser renovado pela Diretoria Nacional a cada quatro anos, mediante a apresentação, por parte do Coordenador, de novo relatório circunstanciado com os mesmos itens previstos no parágrafo anterior

 

CAPÍTULO IV - DAS PUBLICAÇÕES

ARTIGO 9º - Dentre os objetivos da ANPUH-Brasil estão incluídos a publicação da "Revista Brasileira de História" e a revista "História Hoje", bem como de outros periódicos, conforme decisão dos associados.

ARTIGO 10º - A Associação poderá editar, ainda, publicações especiais, a critério da Diretoria Nacional.

ARTIGO 11º - A Revista Brasileira de História será publicada duas vezes por ano, com um número a cada semestre, devendo incluir artigos que expressem o que de mais avançado há na pesquisa histórica realizada no país.

ARTIGO 12º - A direção e edição da "Revista Brasileira de História" competem à Diretoria Nacional, ao Editor Responsável, e aos Conselhos Editorial e Consultivo.

§ 1°. - O Conselho Editorial será composto por quinze membros e pelo Editor, todos necessariamente com título de doutorado, concedido por entidade devidamente registrada no Ministério da Educação.

§ 2°. - O Editor Responsável e os quinze membros que compõem o Conselho Editorial serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, juntamente com a Diretoria da ANPUH-Brasil, por meio de votação eletrônica ou presencial e  tomarão posse no mesmo ato da realização do conclave.

§ 3°. - Os integrantes da(s) chapa(s) concorrente(s) à Direção da "Revista Brasileira de História" deverão ser associados da ANPUH, em dia com o pagamento da anuidade.

§ 4º. - Os integrantes dos Conselhos Consultivos da "Revista Brasileira de História" serão indicados pelas Seções Estaduais existentes, em número de um por seção, todos necessariamente com o título de doutorado, concedido , ou revalidado ou reconhecido por entidade devidamente registrada no Ministério da Educação e em dia com o pagamento da anuidade.

§ 5°. - O mandato do Editor e dos Conselhos Editorial e Consultivo é de 2 (dois) anos, coincidindo seu inicio e término com o da Diretoria da ANPUH-Brasil.

§ 6°. - O Editor e os membros do Conselho Editorial poderão ser reeleitos apenas uma única vez.

§ 7°. - A linha editorial e as normas de avaliação e publicação dos materiais a serem publicados na "Revista Brasileira de História" deverão ser explicitadas nas "Normas Editoriais" do período, a serem divulgadas na página da revista na internet.

ARTIGO 13º - A revista "História Hoje" será publicada duas vezes por ano, com um número a cada semestre, devendo incluir artigos voltados preferencialmente à questão do ensino de História em seus diversos níveis e aos debates atuais relativos ao conhecimento histórico.

ARTIGO 14º - A direção e edição da revista "História Hoje" competem à Diretoria Nacional, ao Editor Responsável, e aos Conselhos Editorial e Consultivo.

§ 1°. - O Conselho Editorial será composto por quinze membros e pelo Editor, todos necessariamente com título de doutorado, concedido, ou revalidado ou reconhecido por instituição devidamente registrada no Ministério da Educação.

§ 2°. - O Editor Responsável e os quinze membros que compõem o Conselho Editorial serão eleitos na Assembléia Geral Ordinária juntamente com a Diretoria da ANPUH-Brasil, por meio de votação eletrônica ou por qualquer outro meio idôneo e tomarão posse no ato do conclave.

§ 3°. - Os integrantes da(s) chapa(s) concorrente(s) à Direção da revista "História Hoje" deverão ser associados da ANPUH, em dia com o pagamento da anuidade.

§ 4º. - Os integrantes dos Conselhos Consultivos da revista "História Hoje" serão indicados pelas Seções Estaduais existentes, em número de um por seção, todos necessariamente com o título de doutorado, e em dia com o pagamento da anuidade.

§ 5°. - O mandato do Editor e dos Conselhos Editorial e Consultivo é de dois anos, coincidindo seu inicio e término com o da Diretoria da ANPUH-Brasil.

§ 6°. - O Editor e os membros do Conselho Editorial poderão ser reeleitos apenas uma única vez.

§ 7°. - A linha editorial e as normas de avaliação e publicação dos materiais a serem publicados na revista "História Hoje" deverão ser explicitadas nas "Normas Editoriais" do período, a serem divulgadas na página da revista na internet.

 

CAPÍTULO V - REGULAMENTAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE GRADUANDOS EM HISTÓRIA NA ANPUH-BRASIL APROVADA AD REFERENDUM PELA DIRETORIA EXECUTIVA EM 03/11/2025

ARTIGO 15º. Para efeitos desta regulamentação, considerar-se-á Graduandos em História associados da ANPUH-Brasil que estejam regularmente matriculados em:

 - Cursos de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em História, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na modalidade presencial, semi-presencial e EAD.

§ 1°. A categoria Graduandos em História tem caráter transitório, por compreender estudantes que ainda não se constituem como profissionais da área, conforme definição prevista no Estatuto da Associação.

§ 2°. A comprovação da situação de estudante deverá ser feita anualmente no ato da filiação ou renovação da anuidade, mediante apresentação de documento oficial de matrícula ou declaração da instituição de ensino.

ARTIGO 16º. Além dos direitos e deveres previstos no Estatuto da ANPUH-Brasil para todos os associados em dia com suas obrigações, os Graduandos em História terão direito a:

§ 1°. Anuidade Diferenciada: A Diretoria Executiva da ANPUH-Brasil, mediante aprovação da Assembleia Geral Ordinária, poderá estabelecer valores de anuidade reduzidos ou diferenciados para a categoria de Graduandos em História, visando facilitar o acesso e a permanência na Associação.

§ 2o. Participação em Eventos e Cursos: Inscrição com valor diferenciado (taxa reduzida) nos eventos e cursos promovidos pela ANPUH-Brasil, conforme regulamento específico de cada evento.

§ 3o. Representação: Eleger e ser eleito para os cargos de representação estudantil que venham a ser criados nos Conselhos e Diretorias Seccionais, desde que previsto nos respectivos Estatutos ou Regimentos Internos.

§ 4o. Grupos de Trabalho (GTs): Participar dos GTs em atividade e sessão específica de acordo com organizações deliberativas dos próprios GTs.

§ 5o. Apoio à Publicação: Acesso a programas de incentivo à publicação dos resumos nos anais dos encontros estaduais e simpósios nacionais da ANPUH, conforme critérios da Associação.

ARTIGO 17º. São deveres específicos dos Graduandos em História:

§ 1°. Respeitar o disposto no Estatuto, Regimento Interno e demais normas da ANPUH-Brasil.

§ 2o. Utilizar os descontos e benefícios da categoria de forma ética e transparente, comprovando sua situação estudantil sempre que solicitado.

§ 3o. Colaborar ativamente nas atividades propostas pela Associação.

Parágrafo Único: Os Graduandos em História têm o direito de livre manifestação nas assembleias ordinárias da associação sem dispor do direito de voto individual.

ARTIGO 18º. A Diretoria Executiva Nacional da ANPUH-Brasil poderá ter uma Representação Estudantil junto à Diretoria, com o objetivo de:

§ I. Fomentar a participação dos estudantes nas atividades da Associação, promovendo o debate sobre a formação e o mercado de trabalho em História.

§ II. Servir como canal de comunicação entre os estudantes associados e a Diretoria Executiva.

§ III. Colaborar na propositura e organização de eventos específicos voltados para a graduação e a pós-graduação.

Parágrafo Primeiro. A forma de escolha, as competências e o mandato do Coordenador/Representante Estudantil serão definidos em Regimento Interno ou Resolução específica da Diretoria.

Parágrafo Segundo. As Seções Estaduais da ANPUH poderão seguir o modelo de inclusão de representação estudantil.

ARTIGO 19º. Esta regulamentação entra em vigor na data de sua aprovação ad referendum da Assembleia Geral pela Diretoria Executiva, conforme previsto no Art. 15 Art. 20 do Regimento Interno da ANPUH-Brasil.

 

CAPÍTULO V CAPÍTULO VI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 15 ARTIGO 20º. Os casos não previstos no presente Regimento serão resolvidos pela Diretoria Nacional, ad referendumda Assembléia Geral.

ARTIGO 16 ARTIGO 21º. ºO presente Regimento entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.