REGIMENTO INTERNO

DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HISTÓRIA - ANPUH-BRASIL

 

CAPÍTULO I - DAS ANUIDADES

ARTIGO. 1º - A fixação do valor da anuidade, sua correção e sua distribuição entre a ANPUH-Brasil e as Seções Estaduais competem à Assembleia Geral Ordinária.

§ 1°. - O pagamento da anuidade poderá ser feito através das Seções Estaduais ou diretamente à ANPUH-Brasil, e seu montante será assim destinado: 55% às Seções Estaduais e 45% à Tesouraria da ANPUH-Brasil.

§ 2°. - As Seções Estaduais reterão sua parcela e repassarão as demais, trimestralmente, entre os dias 10 (dez) e 15 (quinze) do mês à Tesouraria da ANPUH-Brasil.

§ 3°. - O pagamento das anuidades será feito diretamente à ANPUH-Brasil nos casos em que a Seção Estadual à qual o sócio pertence tenha optado por transferir à Nacional o encargo do recebimento da anuidade, ou caso o associado tenha se filiado diretamente à Nacional, conforme  os casos previstos no Estatuto da ANPUH-Brasil.

§ 4°. - A ANPUH-Brasil repassará trimestralmente, na última semana do mês, às Seções Estaduais a porcentagem das anuidades que receber e que forem a elas destinadas.

§ 5º. - Caso a ANPUH-Brasil não repasse o valor devido às Seções Estaduais no prazo estipulado neste Regimento, ou vice-versa, será acrescida uma multa de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor que deveria ser repassado.

 

CAPÍTULO II - DO SIMPÓSIO NACIONAL

ARTIGO 2º - De acordo com o objetivo da Associação regulamentado institucionalmente, a Associação desenvolverá suas atividades por meio de Simpósio Nacional, Encontros Estaduais, Fóruns, Grupos de Trabalhos e outras atividades correspondentes as suas diversas áreas de atuação, e de Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.

ARTIGO 3º - O Simpósio Nacional é a principal atividade acadêmica da ANPUH e deverá ocorrer a cada dois anos, em local e com temática aprovados pela Assembléia Geral Ordinária.

§ 1º - O Simpósio Nacional será organizado pelo Vice-Presidente da ANPUH e pela diretoria da Sessão Estadual da unidade da Federação onde ocorrer o evento, com coordenação e supervisão do Presidente da ANPUH.

§ 2º - Em função do disposto no parágrafo anterior, o Vice-Presidente deverá ser, preferencialmente, vinculado à instituição de ensino ou pesquisa sediado na unidade da Federação onde ocorrer o evento.

§ 3º - O Simpósio Nacional deverá comportar, no mínimo, as seguintes atividades: simpósios temáticos, conferências, reunião do Fórum de Graduação, reunião do Fórum de Pós-Graduação e Assembléia Geral Ordinária.

§ 4º - Durante o evento, a Assembléia Geral Ordinária deverá ocorrer de forma não concomitante com outras atividades da programação.

§ 5º - A Associação promoverá encontro entre a Diretoria Nacional e os representantes das Seções instaladas nas unidades da Federação, durante o Simpósio Nacional.

§ 6º - A responsabilidade pela administração financeira do Simpósio Nacional caberá à Seção Estadual da unidade da Federação onde ocorrer o evento, sob fiscalização do Vice-Presidente da ANPUH-Brasil.

§ 7º - Após o encerramento do Simpósio Nacional, as contas a ele relativas deverão ser enviadas pela Seção Estadual co-responsável pela sua organização à Diretoria Nacional em um prazo de 6 (seis) meses.

§ 8º - As receitas e os prejuízos advindos do evento serão repartidas entre a Seção Estadual responsável pela sua organização e a ANPUH-Brasil na mesma proporção da distribuição das anuidades.

ARTIGO 4º - Os Encontros Estaduais serão realizados pelas Sessões Estaduais a cada dois anos, de forma intercalada com o Simpósio Nacional.

§ 1º - A organização e a programação dos Encontros Estaduais ficarão a cargo das Seções Estaduais, que para tanto poderão estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa na área de História.

§ 2º - Caberá às diretorias das Seções Estaduais informarem, com antecedência mínima de 2 meses, à Associação Nacional o local, o período de realização e a programação geral dos respectivos Encontros Estaduais.

§ 3º - A Diretoria Nacional far-se-á representar nos Encontros Estaduais através de um de seus membros ou de associado oficialmente designado para tal.

ARTIGO 5º - A ANPUH-Brasil responsabilizar-se-á pelo funcionamento de dois fóruns: o Fórum de Graduação e o Fórum de Pós-Graduação, sem prejuízo de outros que possam ser criados.

Parágrafo Único - A criação de outros fóruns no âmbito da ANPUH poderá ser proposta pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo ou pela Assembléia Geral Ordinária, devendo sempre ser aprovada por essa última.

ARTIGO 6º - O Fórum de Graduação será coordenado pelo Primeiro Secretário da ANPUH-Brasil e abarcará representantes dos Cursos de Graduação em História existentes no país para, de forma presencial ou por meio virtual, discutir e refletir sobre o ensino de graduação em História no Brasil, propondo ainda políticas e diretrizes específicas para esse nível de ensino.

§ 1º - O Fórum de Graduação deverá se reunir anualmente, sendo que, no ano em que ocorrer o Simpósio Nacional, sua reunião integrará a programação do evento.

§ 2º - Caberá ao Coordenador do Fórum de Graduação informar à Diretoria da ANPUH-Brasil sobre as suas atividades e as decisões nele tomadas para os devidos encaminhamentos.

ARTIGO 7º - O Fórum de Pós-Graduação será coordenado pelo Secretário Geral da ANPUH-Brasil e abarcará representantes dos Cursos de Pós-Graduação em História strictu sensu existentes no país para, de forma presencial ou por meio virtual, discutir e refletir sobre o ensino de pós-graduação em História no Brasil, propondo ainda políticas e diretrizes específicas para esse nível de ensino.

§ 1º - O Fórum de Pós-Graduação deverá se reunir pelo menos duas vezes por ano, sendo que, no ano em que ocorrer o Simpósio Nacional, uma de suas reuniões poderá integrar a programação do evento.

§ 2º - Caberá ao Coordenador do Fórum de Pós-Graduação informar à Diretoria da ANPUH-Brasil sobre as suas atividades e as decisões nele tomadas para os devidos encaminhamentos.

 

CAPÍTULO III - DOS GRUPOS DE TRABALHO

ARTIGO 8º - Os Grupos de Trabalho (GTs) consistem em conjuntos de pesquisadores que se propõem a trabalhar certo eixo temático em caráter contínuo, definindo para isso um programa de atividades que pode incluir debate, pesquisa, produção, bem como a participação nos simpósios da ANPUH.

§ 1º - Os GTs serão coordenados por um associado da ANPUH com título de doutorado, concedido, ou revalidado ou reconhecido por entidade devidamente registrada perante o Ministério da Educação, escolhido bianualmente pelos membros do Grupo, preferencialmente em reunião realizada durante o Simpósio Nacional. Ao coordenador do GT caberá:

  1. Organizar o GT, acadêmica e administrativamente;
  2. Elaborar o plano de trabalho do GT;
  3. Divulgar as atividades do GT;
  4. Elaborar relatórios de atividades, base do credenciamento do Grupo junto à ANPUH.

§ 2º - Os GTs deverão, necessariamente, se organizar no interior de pelo menos 2 (duas) Sessões Estaduais e incluir pesquisadores de, no mínimo, 3 (três) instituições diferentes de ensino e pesquisa na área de História.

§ 3º - Os GTs deverão apresentar, para seu reconhecimento, uma participação regular nos eventos da ANPUH, seja em âmbito estadual, seja em âmbito nacional.

§ 4º - Os GTs estarão abertos à participação dos associados da ANPUH.

§ 5º - Os GTs deverão se credenciar junto à ANPUH-Brasil mediante a apresentação de relatório circunstanciado do qual conste:

  1. Definição de seus objetivos e relevância acadêmica do tema do GT;
  2. Relatório circunstanciado da formação e das atividades já desenvolvidas pelo Grupo;
  3. Relação dos participantes e perfil profissional dos mesmos.

§ 6º - O credenciamento dos GTs deverá ser renovado pela Diretoria Nacional a cada quatro anos, mediante a apresentação, por parte do Coordenador, de novo relatório circunstanciado com os mesmos itens previstos no parágrafo anterior.

CAPÍTULO IV - DAS PUBLICAÇÕES

ARTIGO 9º - Dentre os objetivos da ANPUH-Brasil estão incluídos a publicação da "Revista Brasileira de História" e a revista "História Hoje", bem como de outros periódicos, conforme decisão dos associados.

ARTIGO 10º - A Associação poderá editar, ainda, publicações especiais, a critério da Diretoria Nacional.

ARTIGO 11 - A Revista Brasileira de História será publicada duas vezes por ano, com um número a cada semestre, devendo incluir artigos que expressem o que de mais avançado há na pesquisa histórica realizada no país.

ARTIGO 12 - A direção e edição da "Revista Brasileira de História" competem à Diretoria Nacional, ao Editor Responsável, e aos Conselhos Editorial e Consultivo.

§ 1°. - O Conselho Editorial será composto por quinze membros e pelo Editor, todos necessariamente com título de doutorado, concedido por entidade devidamente registrada no Ministério da Educação.

§ 2°. - O Editor Responsável e os quinze membros que compõem o Conselho Editorial serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, juntamente com a Diretoria da ANPUH-Brasil, por meio de votação eletrônica ou presencial e  tomarão posse no mesmo ato da realização do conclave.

§ 3°. - Os integrantes da(s) chapa(s) concorrente(s) à Direção da "Revista Brasileira de História" deverão ser associados da ANPUH, em dia com o pagamento da anuidade.

§ 4º. - Os integrantes dos Conselhos Consultivos da "Revista Brasileira de História" serão indicados pelas Seções Estaduais existentes, em número de um por seção, todos necessariamente com o título de doutorado, concedido , ou revalidado ou reconhecido por entidade devidamente registrada no Ministério da Educação e em dia com o pagamento da anuidade.

§ 5°. - O mandato do Editor e dos Conselhos Editorial e Consultivo é de 2 (dois) anos, coincidindo seu inicio e término com o da Diretoria da ANPUH-Brasil.

§ 6°. - O Editor e os membros do Conselho Editorial poderão ser reeleitos apenas uma única vez.

§ 7°. - A linha editorial e as normas de avaliação e publicação dos materiais a serem publicados na "Revista Brasileira de História" deverão ser explicitadas nas "Normas Editoriais" do período, a serem divulgadas na página da revista na internet.

ARTIGO 13 - A revista "História Hoje" será publicada duas vezes por ano, com um número a cada semestre, devendo incluir artigos voltados preferencialmente à questão do ensino de História em seus diversos níveis e aos debates atuais relativos ao conhecimento histórico.

ARTIGO 14 - A direção e edição da revista "História Hoje" competem à Diretoria Nacional, ao Editor Responsável, e aos Conselhos Editorial e Consultivo.

§ 1°. - O Conselho Editorial será composto por quinze membros e pelo Editor, todos necessariamente com título de doutorado, concedido, ou revalidado ou reconhecido por instituição devidamente registrada no Ministério da Educação.

§ 2°. - O Editor Responsável e os quinze membros que compõem o Conselho Editorial serão eleitos na Assembléia Geral Ordinária juntamente com a Diretoria da ANPUH-Brasil, por meio de votação eletrônica ou por qualquer outro meio idôneo e tomarão posse no ato do conclave.

§ 3°. - Os integrantes da(s) chapa(s) concorrente(s) à Direção da revista "História Hoje" deverão ser associados da ANPUH, em dia com o pagamento da anuidade.

§ 4º. - Os integrantes dos Conselhos Consultivos da revista "História Hoje" serão indicados pelas Seções Estaduais existentes, em número de um por seção, todos necessariamente com o título de doutorado, e em dia com o pagamento da anuidade.

§ 5°. - O mandato do Editor e dos Conselhos Editorial e Consultivo é de dois anos, coincidindo seu inicio e término com o da Diretoria da ANPUH-Brasil.

§ 6°. - O Editor e os membros do Conselho Editorial poderão ser reeleitos apenas uma única vez.

§ 7°. - A linha editorial e as normas de avaliação e publicação dos materiais a serem publicados na revista "História Hoje" deverão ser explicitadas nas "Normas Editoriais" do período, a serem divulgadas na página da revista na internet.

 

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 15 - Os casos não previstos no presente Regimento serão resolvidos pela Diretoria Nacional, ad referendumda Assembléia Geral.

ARTIGO 16 - O presente Regimento entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.