IPHAN: PORTARIA 196 - SUGESTÕES

São Paulo, 22 de janeiro de 2018.


Ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN:

A Portaria do IPHAN n.196, de 8 de maio de 2016, que trata da conservação de bens arqueológicos móveis, cria o Cadastro de Instituições de Guarda e Pesquisa, o Termo de Recebimento de Coleções Arqueológicas e a ficha de Cadastro de Bem arqueológico Móvel, está aberta para Consulta Pública até 31 de janeiro de 2018.

Tendo em vista a expressiva presença de historiadores nesse campo e com vistas a não limitar a continuidade da sua atuação, pareceu-nos pertinente sugerir às VV.SS. a seguinte proposta de revisão da Portaria nos seguintes termos:

1. No tópico "Aos pesquisadores e demais agentes envolvidos na pesquisa arqueológica"

P. 6 – Item XV:

Não nos parece que somente arqueólogos façam ou tenham competência para fazer os inventários. Sugestão: substituir a palavra arqueólogo por pesquisador.

2. No tópico "Às Instituições de guarda e pesquisa"

P. 7 - Item I – Quanto à Organização, subitem 8:

Não cabe limitar os tipos de profissionais, indicando arqueólogos e conservadores, pois eles não abrangem o amplo universo de especialistas que atuam na área, do qual boa parte tem formação em História.

Sugestão: excluir o seguinte trecho: "que reúna arqueólogos, conservadores, e é desejável que possua também museólogos, educadores etc."

P. 14 - Item VIII – Quanto aos cuidados gerais com o acervo, subitem 10:

Considerando que o corpo de pesquisadores das instituições em questão pode ser mais abrangente, sugerimos que o trecho "como arqueólogos, conservadores e equipe de serviços gerais" seja excluído, ficando o item da seguinte forma:

Sugestão: "É desejável que sejam realizados treinamentos quanto à limpeza dos espaços, manuseio e higienização do acervo e procedimentos na ocorrência ou identificação de danos, com toda a equipe da instituição, independentemente do cargo ou função, dando prioridade àqueles que têm contato direto com o acervo, sendo os primeiros a observar vestígios de ataque biológico."

Quanto ao Anexo 1 – Ordem de Serviço 2, de 20 de maio de 2016 – Formulário de Fiscalização em Instituições de Guarda e Pesquisa de Bens Arqueológicos temos as seguintes observações:

No item 3 – EQUIPE:

Considerando que a pesquisa sobre os acervos de bens arqueológicos móveis requer uma equipe interdisciplinar, especificar no formulário apenas alguns profissionais acaba por determinar prioridade ou hierarquia de certas áreas sobre outras. Aquelas que não são citadas ficam secundarizadas na opção Outros.


Sugestão: Excluir a lista de profissionais “Museólogos, Arqueólogos, Conservadores, Restauradores” e deixar a resposta aberta para preenchimento livre.
Esperamos ter contribuído para melhoria desta portaria de tão importante entidade de nosso país e que VV.SS. possam aceitar as sugestões aqui propostas.


Atenciosamente,


Joana Maria Pedro
Presidente da Associação Nacional de História – ANPUH-Brasil
(Biênio 2017-2019)