NOVA POLÍTICA DE CONCESSÃO DE BOLSAS PIBIC

Caro Dr. Evaldo Vilela

Presidente do CNPq

Trouxe uma grande preocupação para a SBPC e certamente para outras sociedades científicas a divulgação recente de informações sobre a nova política de concessão de bolsas do CNPq, em particular a Pré-Chamada PIBIC colocada no site do CNPq no dia 23/04. Você deve ter acompanhado que a ABC, SBPC e mais cerca de 70 sociedades científicas enviaram uma carta, no dia 26/03/2020, ao ministro Marcos Pontes solicitando revisão da Portaria 1122/2020 por esta, a nosso ver, não contemplar adequadamente a ciência básica, em particular as ciências sociais e humanas. O MCTIC fez uma revisão daquela portaria, que atendeu em parte o que colocávamos, mas que ainda não respondeu da forma esperada às nossas preocupações e vamos fazer uma nova contraposição ao Ministro. Mas, no meio deste processo, o CNPq está alterando a sua política de concessão de bolsas e, a nosso ver, utilizando na prática a portaria na sua versão original, de uma maneira ainda mais limitadora do que a versão modificada.

Senão vejamos: a nota do CNPq publicada ontem no seu site anuncia que “ As bolsas terão vigência de agosto de 2020 a julho de 2021 e deverão estar vinculadas a projetos de pesquisa que apresentem aderência a, no mínimo, uma das Áreas de Tecnologias Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). (...) São também considerados prioritários, diante de sua característica essencial e transversal, os projetos de pesquisa básica, humanidades e ciências sociais que contribuam, em algum grau, para o desenvolvimento das Áreas de Tecnologias Prioritárias do MCTIC e, portanto, são considerados compatíveis com o requisito de aderência solicitado.” A última frase repete a colocação da portaria como uma determinação para todas as bolsas de IC, e não mais a considera como uma orientação geral a ser seguida, como está na portaria corrigida.

O CNPq, assim como outros órgãos do MCTIC, deve evidentemente agir em conformidade com as políticas do MCTIC. Mas, na versão atual da portaria o CNPq não precisaria necessariamente ter destinado todas as bolsas de IC a projetos de pesquisa rígida e indispensavelmente ligados a uma das áreas tecnológicas prioritárias. Veja o que está escrito no Art. 8º (com redação dada pela Portaria MCTIC nº 1.329, de 27/03/2020), com destaques em negrito colocados por mim: “Art. 8º As prioridades definidas nesta Portaria têm caráter orientativo aos órgãos do MCTIC referidos no § 2º do art. 1º, que devem: I - internalizar as prioridades estabelecidas nesta Portaria, no que couber, mediante ajustes em normativos, planos, programas e projetos”.

Seria, portanto, facilmente justificável para o CNPq que as bolsas de IC fossem excluídas desta limitação de um vínculo rígido com as prioridades tecnológicas. Com sua larga experiência na área, perceberá que esta restrição imposta ao PIBIC ameaça o próprio programa que, como você também bem sabe, é um dos mais exitosos da ciência brasileira há décadas, conforme se observa na prática das instituições e das FAPs e em estudos feitos pelo CNPq e pelo CGEE. Veja que a própria pré-chamada é contraditória em si mesma, já que aponta como um dos objetivos do PIBIC: “contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa, que se dedicarão a qualquer atividade profissional”.

Certos de que o CNPq reanalisará com o devido cuidado estas decisões sobre a concessão de bolsas, despedimo-nos e nos colocamos à sua inteira disposição para continuarmos nosso diálogo.

Ildeu de Castro Moreira
Presidente da SBPC