EDITAL DE ELEIÇÃO - ANPUH-BRASIL (2021-2023)

ELEIÇÃO PARA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HISTÓRIA-ANPUH-BRASIL,EDITORES E CONSELHO EDITORIAL DAS REVISTAS BRASILEIRA DE HISTÓRIA, HISTÓRIA HOJE E CONSELHO FISCAL- BIÊNIO 2021-2023
 
EDITAL CE/ANPUH Nº 01 /2021

A Comissão Eleitoral, integrada pelos(as) Professores(as) Dr. Angelo Adriano Faria de Assis (ANPUH-MG), Dr. Eudes Fernando Leite (ANPUH-MS) e Drª. Antonia Valtéria Melo Alvarenga (ANPUH-RJ), no uso das atribuições conferidas pelo ato administrativo interno expedido pela Diretoria da ANPUH-BRASIL, com o objetivo de organizar e realizar o processo eleitoral para a escolha da nova Diretoria da ANPUH-BRASIL; dos Editores e Conselho Editorial das Revistas Brasileira de História e História Hoje, bem como, da escolha do Conselho Fiscal, para o biênio: 2021/2023, torna público o presente edital, nos seguintes termos:
 

I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º. O presente edital tem como objetivo disciplinar e realizar o processo eleitoral de escolha da nova Diretoria da ANPUH-BRASIL; do Conselho Editorial das Revistas Brasileira de História e História Hoje, bem como, da escolha do Conselho Fiscal, para o biênio 2021/2023.
Parágrafo 1º - Os recursos contra este Edital serão recebidos no período de 27 a 28 de janeiro de 2021, e os seus resultados publicados no site oficial da ANPUH-BRASIL até o dia 29.01.2021.
Parágrafo 2º - Os recursos à Comissão Eleitoral poderão ser apresentados pelos membros das chapas, dos Conselhos para as Revistas ou por qualquer eleitor que atenda aos critérios regimentais para participar desse processo eleitoral.

II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º - As chapas devem ser inscritas com os nomes dos candidatos para Presidente e Vice-presidente à Diretoria da ANPUH-Brasil e, do Editor Responsável para o Conselho Editorial das Revistas Brasileira de História e História Hoje.
Art. 3º - O período de inscrições ocorrerá das 8h00 do dia 27 de janeiro às 23h59min (horário de Brasília) ao dia 26 de fevereiro de 2021, através do e-mail da Secretaria da ANPUH-Brasil: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Parágrafo único. A documentação comprobatória correspondente - requerimento, lista dos candidatos com os respectivos cargos e carta-programa subscrita por, no mínimo, trinta associados será submetida à Comissão para apreciação e validação.
Art. 4º - O resultado preliminar das inscrições será publicado dia 01 de março de 2021, no site da ANPUH-BRASIL.
Parágrafo único. Os recursos contra o resultado preliminar das inscrições serão recebidos de 01 a 02 de março de 2021. As respostas aos referidos recursos, bem como a homologação das inscrições das chapas, serão publicados no site da ANPUH-BRASIL até 03 de março de 2021.

III - DOS CANDIDATOS
Art. 5º - Poderão concorrer aos cargos elegíveis nesse pleito, qualquer membro associado da ANPUH, desde que :
I - Esteja quite com as três últimas anuidades;
II - Não tenha sido eleito para o mesmo cargo no pleito anterior.
Art. 6º - A chapa para a Diretoria da ANPUH deve apresentar a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
Art. 7º - As Revistas Brasileira de História e História Hoje compõem-se, cada uma, de 16 membros, assim definidos: 01 Editor responsável e 15 Conselheiros.
Art. 8º - Os candidatos aos cargos de Editores Chefes das Revistas Brasileira de História ou História Hoje, bem como aos de Conselheiros (biênio 2021-2023) deverão, no ato da inscrição, comprovar ter título de doutor.
Parágrafo único. O candidato ao Conselho Editorial só poderá se inscrever para um único Conselho.

IV - DO PROCEDIMENTO ELEITORAL
Art. 9º - As eleições ocorrerão de 8h do dia 05 de abril até às 17h do dia 10 de abril de 2021, com votação on-line, preservados a integridade e o sigilo do voto do eleitor, através do canal de acesso ao site da ANPUH-BRASIL ou mediante a disponibilização de plataforma específica para as eleições.
§1º - Só poderão votar e ser votados os associados em dia com o pagamento das anuidades.
§2º - A Comissão Eleitoral disponibilizará no site da ANPUH-BRASIL orientações sobre as etapas do processo de votação eletrônica. No caso de dificuldades técnicas, o eleitor poderá encaminhar mensagem para o endereço:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Art. 10º - A data e/ou horário de início e término da votação eletrônica poderão sofrer alterações em virtude de eventual indisponibilidade do Sistema de Votação Eletrônica que afete o acesso dos eleitores às urnas, tais como falta de energia e queda de conexão com a Internet da Associação Nacional de História - ANPUH-BRASIL .
Parágrafo único - Caberá à Comissão Eleitoral decidir sobre prorrogação do prazo de votação e de ajuste do Cronograma para as etapas subsequentes, no caso de eventual interrupção prevista no caput deste artigo.
Art. 11 - Após o encerramento da votação a Comissão Eleitoral reunir-se-á para realizar a apuração dos votos.
Art. 12 - O resultado preliminar das eleições será divulgado em até 48 horas após o término da votação, através do site da ANPUH-BRASIL .
Art. 13 - O prazo para recurso contra resultado preliminar da Eleição para Diretoria da ANPUH-BRASIL, Editores e Conselheiros das Revistas Brasileira de História e História Hoje é de até vinte e quatro horas de sua publicação.
Parágrafo único - A Comissão terá igual tempo para decidir sobre recursos contra resultado preliminar da Eleição e publicação do resultado final.
Art. 14 - A homologação do resultado final da Eleição ocorrerá na Assembleia Geral da ANPUH-BRASIL, no dia 22 de julho de 2021, durante o 31º Simpósio Nacional de História, realizado na cidade do Rio de Janeiro-RJ , caso o evento seja realizado na forma presencial, ou pelas plataformas de transmissão da Assembléia Geral, no caso da mesma ser realizada na forma remota.
Art. 15 - Os membros eleitos para a Diretoria da ANPUH, bem como os Editores e Conselheiros eleitos para as Revistas Brasileira de História e História Hoje, tomarão posse em 23 de julho de 2021, durante a realização da Sessão (presencial ou remota) de Encerramento do 31º Simpósio Nacional de História.
Parágrafo único - A campanha eleitoral restringir-se-á às propostas apresentadas no ato da inscrição e publicizadas nas redes sociais.

V - DO CONSELHO FISCAL
Art. 16 - A escolha dos membros do Conselho Fiscal acontecerá de forma diferenciada da prevista para as escolhas da Diretoria da ANPUH e dos Editores e Conselheiros das Revistas Revistas Brasileira de História e História Hoje.
Art. 17 - O Conselho Fiscal será formado pelo Presidente, Secretário e Relator.
Art. 18 - Os nomes dos três membros que passarão a integrar o Conselho Fiscal da ANPUH deverão ser indicados e votados (de forma presencial ou remota) durante a realização da Assembleia Geral, em 22 de julho de 2021, para um mandato de dois anos.
Art. 19 - Os membros do Conselho Fiscal tomarão posse (de forma presencial ou remota) na Sede da ANPUH-BRASIL , em São Paulo, no dia 25 de outubro de 2021.

VI - DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 20 - A Comissão Eleitoral deliberará por maioria simples.
Art. 21 - Compete à Comissão Eleitoral:
I - Cumprir e fazer cumprir este Edital;
II - Homologar ou indeferir o pedido de inscrição das Chapas;
III - Publicar o resultado do pedido de inscrição das Chapas;
IV - Coordenar e supervisionar todo o Processo de Eleição a que se refere este Edital;
V - Decidir, de forma definitiva, sobre recursos interpostos;
VI - Iniciar e encerrar o período de votação eletrônica;
VII - Divulgar o resultado das eleições;
VIII - Cancelar a inscrição dos candidatos por desrespeito a este Edital, ou por afrontar normas e princípios dessa Entidade;
IX - Decidir sobre casos omissos referentes a este processo eleitoral.

VII - CRONOGRAMA ELEITORAL
Art. 22 - O processo eleitoral para escolha da Diretoria da ANPUH-BRASIL, Editores responsáveis e Conselheiros das Revistas Brasileira de História e História Hoje e Conselho Fiscal, obedecerá o seguinte cronograma:

26/01/2021 - Publicação do Edital das eleições para Presidente da ANPUH-BRASIL, Editor e Conselheiros das Revistas Brasileira de História e História Hoje e do Conselho Fiscal.

27 a 28 de janeiro de 2021 - Período para recurso contra Edital

29/01/2021 - Publicação dos resultados aos recursos interpostos contra Edital

30 de janeiro a 26 de fevereiro de 2021 - Período de inscrições das chapas concorrentes; Editor e Conselho Editorial.

01/03/2021 - Resultado preliminar das inscrições

01 e 02 de março de 2021 - Recurso contra resultado preliminar das inscrições

03/03/2021 - Prazo final para resposta a recurso contra resultado preliminar das inscrições e homologação das inscrições das chapas.

05 a 10 de abril de 2021- Eleição para Diretoria da ANPUH-BRASIL e Editor e Conselheiros das Revistas Brasileira de História e História Hoje.

12/04/2021 - Prazo final para publicação do resultado preliminar da Eleição para Diretoria da ANPUH-BRASIL e Editores e Conselheiros das Revistas Brasileira de História e História Hoje .

13/04/2021 - Prazo para recursos contra resultado preliminar da Eleição

14/04/2021 - Publicação final do resultado da Eleição Edital CE Nº 01 ANPUH-BRASIL

22/07/2021 • Assembleia Geral da ANPUH, durante o 31º Simpósio Nacional de História:
• Homologação do resultado da eleição.
• Eleição de Conselho Fiscal da ANPUH

23/07/2021 Sessão de encerramento do Simpósio:
• Posse da nova Diretoria.
• Posse de Editores e Conselheiros das revistas

25/10/2021 - Posse do Conselho Fiscal, em São Paulo-SP
Parágrafo único - Este calendário poderá ser alterado, desde que haja fato superveniente.

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Art. 24 - Todos os atos relacionados a este processo eleitoral serão publicados no sítio da ANPUH-BRASIL.
Art. 25 - Só será permitido o registro de candidaturas em apenas um cargo.
Art. 26 - Obrigatória a lavratura em ata de todo processo eleitoral.
Art. 27 - Em caso de empate entre as Chapas ou candidatos às funções de Editor e Conselheiros das Revistas, o desempate acontecerá na seguinte ordem:
I- Candidato com maior experiência nas atividades de organização e publicação de Revistas eletrônicas e impressas;
II - Candidato com mais tempo de filiação na ANPUH;
III - Candidato mais idoso.
Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, em conformidade com as normas e princípios adotados pela ANPUH-BRASIL.

São Paulo - SP, 26 de janeiro de 2021


Angelo Adriano Faria de Assis

Antonia Valtéria Melo Alvarenga

Eudes Fernando Leite