EDITAL DO 2º PRÊMIO DE ENSINO DE HISTÓRIA – DÉA FENELON

A direção da Associação Nacional de História – ANPUH-BRASIL torna público o presente Edital de seleção de Práticas Pedagógicas em História desenvolvidas por professoras e professores de História associados(as) à ANPUH-Brasil no período de 31/07/2020 a 31/08/2022, chamado de 2º PRÊMIO DE ENSINO DE HISTÓRIA – DÉA FENELON.

A atuação docente, desde antes da conformação da história profissional entre nós, configura a mais importante instância de atuação de historiadores/as egressos/as de cursos de formação no país. Não apenas porque é na Escola que a imensa maioria dos/as historiadores/as exercita o seu ofício, mas, sobretudo, pelo fato de que a atuação de professores/as de história da Educação Básica tem concorrido na formação de sucessivas gerações de brasileiros e brasileiras.

Reconhecer e premiar a atuação de tais professores é, portanto, considerar o lugar que a História Ensinada e o/a professor/a de História da Educação Básica ocupam no campo e sua importância para a categoria. É, também, enfatizar a relevância da História como saber escolar e o papel que ela desempenha no processo de formação de crianças, adolescentes e adultos inseridos na Educação Básica.

1. Do objeto:

1.1. Práticas pedagógicas desenvolvidas por professores(as) da Educação Básica em Escolas Públicas e que sejam associados/as à Associação Nacional de História, que visem a aprendizagem dos estudantes. As práticas de que trata o presente edital consistem em encaminhamentos didático-pedagógicos desenvolvidos por professores/as, reconhecidos pela Escola e formulados como parte do planejamento pedagógico do docente ou como resultado de processos de formação continuada. Elas supõem, necessariamente, o envolvimento de alunos e alunas da educação básica na sua execução.

2. Objetivo:

2.1. Reconhecer práticas pedagógicas implementadas nas redes públicas de ensino, que demonstrarem impacto na aprendizagem da história e que tenham sido executadas entre o período de 31/07/2020 a 31/08/2022.

3. Das Práticas Pedagógicas:

3.1. São elegíveis ao prêmio todas as práticas pedagógicas relacionadas ao ensino de História, desenvolvidas e implementadas por professores/as da Educação Básica associados/as da ANPUH, em Escolas públicas, voltadas para o desenvolvimento da aprendizagem da História na Educação Básica.

4. Da Inscrição:

4.1. A inscrição será feita por meio eletrônico. O/A candidato/a deverá encaminhar UM ÚNICO ARQUIVO em formato pdf para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. O título do email deverá ser: Inscrição 2º Prêmio Déa Fenelon- Candidato/a-XXXXXX. A secretaria da ANPUH-BRASIL não se responsabilizará por inscrições eletrônicas que não estiverem identificadas no título do email.

4.2. Para se inscrever os/as candidatas devem encaminhar para o e-mail da ANPUH-Brasil um dossiê contendo:

4.2.1. Formulário de Inscrição (ANEXO I)

4.2.2. Cópia do RG e CPF

4.2.3. Cópia do Diploma ou certificado de Conclusão de Curso (Graduação)

4.2.4. Cópia do Vínculo Empregatício (declaração ou carteira de trabalho ou comprovante de renda)

4.2.5. Texto escrito contendo:
a) resumo (máximo 500 palavras);
b) introdução (contextualização indicando o contexto no qual a prática foi desenvolvida, indicação do impacto da prática pedagógica no contexto para o qual foi desenvolvido);
c) fundamentação teórica;
d) indicação dos objetivos/competências relativos ao conhecimento histórico;
e) indicação dos recursos didáticos;
f) indicação das etapas de desenvolvimento da prática pedagógica;
g) indicação do impacto da prática no desenvolvimento das competências previstas;
h) descrição do processo de avaliação a que a prática foi submetida, envolvendo os alunos e alunas participantes e a gestão escolar;
i) indicação do potencial de reprodução da prática em outros espaços e contextos;
j) indicação da relação da prática pedagógica com as questões infantis, juvenis ou adultas;
l) indicação do nível de participação de alunas e alunos na execução da prática;
m) fotos do andamento da prática pedagógica;
n) textos que resultaram de sua execução e a avaliação a que foi submetida, por alunos, comunidade escolar ou sistema de ensino no qual se insere;
o) outros.

SUGESTÃO 1: Todas as fontes de informação utilizadas na construção do texto sobre as práticas pedagógicas, assim como as citações literais (inclusive as obtidas na Internet), devem ser convenientemente indicadas no corpo do texto e na seção de bibliografia. ARIAL 12 - ESPAÇO 1,5

SUGESTÃO 2: O critério mais importante é o caráter inovador como novas descobertas, pesquisas realizadas pelos estudantes, abordagem crítica e independente, criatividade, etc.

SUGESTÃO 3: os trabalhos devem conter o mínimo de 15 e máximo de 25 páginas.

4.2.6. Carta de Anuência da Gestão da Escola (direção) reconhecendo a prática pedagógica e sua execução junto a comunidade escolar.

4.2.7. Carta de Responsabilidade (termo de responsabilidade) no qual o/a inscrito/a assume responsabilidade pela veracidade de todas as informações contidas no dossiê.

4.3. Os dossiês enviados com documentação incompleta serão desclassificados.

4.4. No ato da inscrição, o/a autor/a do projeto deverá ser sócio/a adimplente da Associação Nacional de História.

4.5. Não poderão ser inscritos trabalhos já avaliados ou premiados em edições anteriores

5. Cronograma

Etapas  Período
Período de inscrição 22/10/2022 a 22/02/2023 14/03/2023 28/04/2023
Homologação das inscrições 23/02/2022 a 10/04/2023 29/04/2023 a 05/05/2023
Período solicitação de Recurso 10/04/2023 a 12/04/2023 05/05/2023 a 09/05/2023
Resultado do Recurso 14/04/2023 10/05/2023
Primeira etapa de avaliação 15/04/2023 a 05/05/2023 11/05/2023 a 31/05/2023 07/06/2023
Segunda etapa de avaliação 07/05/2023 a 07/06/2023 01/06/2023 09/06/2023 a 30/06/2023

6. Processo de Avaliação

6.1. A avaliação dos dossiês que retratam as Práticas Pedagógicas se dará em etapas.

6.1.1. 1a Etapa – avaliação dos dossiês que retratam Práticas Pedagógicas por região;

6.1.2. 2a Etapa – avaliação dos dossiês que retratam as Práticas Pedagógicas selecionadas em cada região.

6.2. Na primeira etapa serão selecionadas três dossiês que retratam as práticas pedagógicas por região geográfica. Na segunda etapa serão selecionadas três dossiês que retratam práticas pedagógicas premiadas e duas menções honrosas, em âmbito nacional.

6.3. Para a primeira etapa de avaliação serão compostas cinco comissões, uma para cada região do país. As comissões serão coordenadas pela segunda-secretária da direção nacional da ANPUH-BRASIL. Para a segunda etapa de avaliação será composta outra comissão, presidida pela segunda-secretária da direção nacional da ANPUH, a professora Dra. Juliana de Andrade.

6.4. Cada comissão será composta por nove integrantes. As comissões serão formadas por associados/as da ANPUH, especialistas de reconhecida competência no campo do Ensino de História, preferencialmente atuantes na Educação Básica. Os membros da comissão não poderão ter qualquer vínculo com as práticas avaliadas, tanto na condição de orientadores, nos casos de práticas oriundas de dissertações ou teses, quanto no que se refere a relações familiares

6.5. A direção nacional será responsável pela composição das comissões avaliadoras.

6.5.1. Todas as comissões aplicarão os mesmos critérios de julgamento, na análise dos dossiês.

7. Da divulgação dos resultados:

7.1. O resultado da avaliação será divulgado no sítio da ANPUH na rede mundial de computadores, no dia 30 de junho 12 de julho de 2023.

7. Da premiação:

7.1. O Prêmio Ensino de História reconhecerá cinco práticas pedagógicas, entre as quinze práticas mais bem avaliadas no país. Cada uma das práticas reconhecidas deverá ser de uma região geográfica. A quarta e a quinta práticas mais bem avaliadas pela comissão nacional receberão menção honrosa, na forma de certificado.

7.2. As três práticas mais bem avaliadas pela comissão nacional receberão certificado atestando o prêmio, além do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00 em acordo com sua colocação – a primeira terá direito ao maior prêmio, a segundo ao prêmio intermediário e a terceira ao menor prêmio. As escolas nas quais as práticas foram desenvolvidas receberão valor equivalente na forma de investimento definido pelos/as docentes premiados/as, podendo se constituir em compra, manutenção e/ou instalação de equipamento, aquisição de material bibliográfico e compra, manutenção ou reforma de mobiliário.

7.3. A premiação ocorrerá no Simpósio Nacional de História.

ANEXO I

FICHA DE CADASTRO

Nome Completo:

Gênero:

Estado Civil:

Nº CPF:

Nº RG:

Grau de Instrução:

Currículo Lattes:

E-mail:

Endereço Residencial:

Complemento: Bairro:

Cidade:

UF/Estado:

CEP:

Local de Trabalho:

Cargo Atual:

Servidor Público Federal - SIM ( ) NÃO ( )

Servidor Público Estadual - SIM ( ) NÃO ( )

Servidor Público Municipal - SIM ( ) NÃO ( )

Servidor Público de outras IES - SIM ( ) NÃO ( )

Quanto tempo você atua como professor/a de História?

Qual seção estadual da ANPUH está vinculado/fiiado(a)?