A República Federativa do Brasil, fundada por uma destituição militar da monarquia e sem a participação popular neste ato, passou por subsequentes momentos de golpe contra o regime republicano e democrático instituído. Primeiro, no Estado Novo na década de 30 e posteriormente em 1964, sendo este ultimado mediante um acordo formal entre as elites políticas e o regime militar, através da Lei 6.683/79 e a Constituição de 1988.
A justiça de transição não teve suas balizas totalmente implementadas, em função da subsistência de óbices jurídico-estruturais, a espelhar inclusive a tentativa de golpe de 08.01.2023, com ataque à sede física do Supremo Tribunal Federal. O objetivo do presente trabalho é concretizar a identificação e ressignificação dos mecanismos constitucionais hábeis à revisão da Lei n.º 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Brasil, 1979), e com isto cumprir o determinado no julgado Gomes Lund e outros (guerrilha do Araguaia) vs. Brasil (CorteIDH, 2010).
Sob esse desiderato, busca-se responder à seguinte pergunta: de que forma a República brasileira, pela via jurisdicional, deverá cumprir de maneira democrático-constitucional a decisão da Corte Interamericana no caso Gomes Lund de sorte à concretização das balizas da justiça de transição no Brasil?
Ao final, conclui-se ser plenamente possível a ressignificação da Lei 6.683/1979 (anistia) com o afastamento dos óbices jurídico-estruturais, mediante o aprimoramento, via reforma e utilização, dos mecanismos de participação democrática na jurisdição constitucional, num prisma integrativo e sistêmico entre modelos representativo e participativo.
Uma das propostas feitas na presente obra é a criação de um TRIBUNAL DO JÚRI CONSTITUCIONAL como forma de aperfeiçoamento participativo (com atuação da cidadania) da jurisdição constitucional do STF e nas hipóteses que elenca o autor.
A LEI DE ANISTIA DE 1979 NO BRASIL
Informações adicionais
- Editora: Lumen Juris
- Autor(a): Filipe Cortes de Menezes
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