ELEIÇÕES

 

PROCESSO ELEITORAL ANPUH-SP
Biênio 2022-2024

 

São Paulo, 3 de junho de 2022.


A Comissão Eleitoral, dando início ao processo eletivo da Diretoria da ANPUH-São Paulo, biênio 2020-2022, informa que inscrição de chapas, que serão submetidas à consulta entre os associados, deve ser enviada à secretaria da associação (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) até 04 de julho.

As chapas concorrentes ao Pleito Eleitoral deverão fazer sua inscrição, mediante requerimento, com a chapa completa e a respectiva carta–programa. 

A diretoria é composta de: presidente, vice-presidente, secretário-geral, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

Podem ser candidatos à composição das chapas para a Diretoria da Seção São Paulo da ANPUH os sócios quites com a anuidade de 2021 e 2022, com, pelo menos, cinco anos de participação na Associação. 

O resultado da consulta, lavrado em ata de apuração, será submetido à Assembleia Geral, em 08 de setembro, durante o XXVI Encontro Estadual, na qual também serão eleitos os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.


Para acessar o regulamento, clique aqui.

 

CALENDÁRIO ELEITORAL - GESTÃO 2022-2024

ANPUH - SEÇÃO SÃO PAULO


Até 04 de julho de 2022: inscrição das chapas.

05 de julho de 2022: divulgação das chapas concorrentes e disponibilização de acesso à área privativa de votação no sítio da ANPUH SP, www.anpuhsp.org.br.

Até 01 de setembro de 2022: recebimento dos votos.

02 de setembro de 2022: apuração dos votos e elaboração da ata do processo de consulta eleitoral.

8 de setembro de 2022, às 16 horas e 30
minutos:
 Assembleia Geral Ordinária para eleição da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.

 


 

São Paulo, 03 de junho de 2022.

Prezado Associado,

Em reunião realizada no dia 02 de junho, a presidente da ANPUH – Seção São Paulo, Paulo Eduardo Teixeira, designou os membros para compor a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eletivo da Diretoria para o biênio de 2022-2024.

A Comissão Eleitoral designada ficou assim composta:

Membros Titulares

  • Ana Célia Navarro de Andrade (presidente)
  • Sonia Maria Troitiño Rodrigues Rodriguez (vice-presidente)

Membros Suplentes

  • Adriana Carvalho Koyama
  • Antonia Terra de Calazans Fernandes

 

 


 

CALENDÁRIO ELEITORAL - GESTÃO 2020-2022

ANPUH - SEÇÃO SÃO PAULO


Até 08 de julho de 2020: inscrição das chapas.

09 de julho de 2020: divulgação das chapas concorrentes.

Até 03 de setembro de 2020: recebimento dos votos.

Dia 04 de setembro de 2020: apuração dos votos e elaboração da ata do processo de consulta eleitoral.

Dia 10 de setembro de 2020, às 16 horas e 30 minutos: Assembleia Geral Ordinária nas dependências da UNESP/Assis: eleição da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.

 


São Paulo, 5 de junho de 2020.

Prezado Associado,

Em reunião realizada no dia 03 de junho de 2020, a presidente da ANPUH – Seção São Paulo, Josianne Francia Cerasoli, designou os membros para compor a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eletivo da Diretoria para o biênio de 2016-2018.

A Comissão Eleitoral designada ficou assim composta:

Membros Titulares

  • Marcus Vinicius Correia Biaggi (presidente)
  • Sonia Maria Troitiño Rodriguez (vice-presidente)

Membros Suplentes

  • Adriana Carvalho Koyama
  • Antonia Terra de Calazans Fernandes

 


 

CALENDÁRIO ELEITORAL - GESTÃO 2018-2020

ANPUH - SEÇÃO SÃO PAULO


Até 04 de julho de 2018: inscrição das chapas.

De 10 a 16 de julho de 2018: divulgação das chapas concorrentes.

Até 1º de setembro de 2018: recebimento dos votos.

Dia 2 de setembro de 2018: apuração dos votos e elaboração da ata do processo de consulta eleitoral.

Dia 05 de setembro de 2018, às 16 horas e 30 minutos: Assembleia Geral Ordinária nas dependências da UNESP/Assis: eleição da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.

 


 

São Paulo, 6 de junho de 2018.

Prezado Associado,

Em reunião realizada no dia 25 de maio, a presidente da ANPUH – Seção São Paulo, Circe Maria Fernandes Bittencourt, designou os membros para compor a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eletivo da Diretoria para o biênio de 2016-2018.

A Comissão Eleitoral designada ficou assim composta:

Membros Titulares

  • Maria Helena Rolim Capelato (presidente)
  • Antonia Terra de Calazans Fernandes (vice-presidente)

Membros Suplentes

  • Ana Paula Tavares Magalhães Tacconi
  • José Antonio Vasconcelos

 




CALENDÁRIO ELEITORAL - GESTÃO 2016-2018

ANPUH - SEÇÃO SÃO PAULO


 

Até 06 de julho de 2016: inscrição das chapas.

De 7 a 16 de julho: divulgação das chapas e envio de correspondência com cédulas e envelope.

Até 29 de agosto de 2016: recebimento, na sede, das cédulas.

Dia 30 de agosto de 2016: apuração dos votos e elaboração da ata do processo de consulta eleitoral.

Dia 07 de setembro, às 16 horas: Assembleia Geral Ordinária nas dependências da UNESP/Assis: eleição da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.


 


São Paulo, 31 de maio de 2016.

Prezado Associado,

Em reunião realizada no dia 20 de maio, a presidente da ANPUH – Seção São Paulo, Circe Maria Fernandes Bittencourt, designou os membros para compor a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eletivo da Diretoria para o biênio de 2016-2018.

A Comissão Eleitoral designada ficou assim composta:

Membros Titulares

  • Ana Paula Tavares Magalhães Tacconi (presidente)
  • Sônia Maria Troitiño Rodrigues

Membros Suplentes

  • Antonia Terra de Calazans Fernandes
  • José Antonio Vasconcelos

REGULAMENTO ELEITORAL

Clique aqui para visualizar o documento original.

O processo eleitoral inicia-se com a inscrição de chapas, seguida da consulta eleitoral e da eleição em Assembleia a ser realizada no dia 07 de setembro de 2016, durante a realização do XXIII Encontro Estadual de História da ANPUH – Seção São Paulo, nas dependências da UNESP/Assis.


A Diretoria da Seção São Paulo da ANPUH deve ser composta de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

Podem ser candidatos à composição das chapas para a Diretoria da Seção São Paulo da ANPUH os sócios quites com a anuidade de 2014, com pelo menos cinco anos de participação na Associação.

Podem votar os sócios quites com as anuidades 2015 e 2016.

As chapas concorrentes ao Pleito Eleitoral deverão enviar sua solicitação de inscrição, com a chapa completa e a respectiva proposta programática, para a sede da Seção São Paulo da ANPUH, até o dia 6 de julho de 2016.

Até 16 de julho de 2016, uma vez verificada a validade das chapas concorrentes, de acordo com as normas estabelecidas pelo presente Regulamento, a Comissão Eleitoral procederá à expedição de correspondência aos associados, com a divulgação das referidas chapas e respectivos programas. Serão encaminhados aos sócios as cédulas eleitorais e o envelope sobrescritado e selado, que deverá ser enviado para a sede a ANPUH- Seção São Paulo (por correio, portador ou pessoalmente).

A data-limite para recebimento dos votos será 29 de agosto de 2016.

No dia 30 de agosto de 2016, a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos, registrando os resultados em ata que será divulgada na Assembleia Geral Ordinária de 07 de setembro de 2016. A chapa vencedora será indicada para eleição na Assembleia Geral Ordinária, na qual também serão eleitos os membros do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal. 

Profa. Dra. Ana Paula Tavares Magalhães Tacconi
Presidente da Comissão Eleitoral



ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HISTÓRIA (ANPUH)- SEÇÃO SÃO PAULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO-ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

A Seção São Paulo da ANPUH convoca seus associados para participarem da Assembléia Geral Ordinária a realizar-se em 07 de setembro de 2016, às 16 h em primeira convocação e às 16h30, em segunda convocação, no Anfiteatro Antonio Merisse, da Faculdade de Ciências e Letras -UNESP/Assis, Av. Dom Antonio, nº 2100, Assis (SP) durante o XXIII Encontro Regional. A AGO terá a seguinte pauta: a) divulgação do resultado da consulta eleitoral; b) eleição da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal para a gestão 2010-2012; c) relatório administrativo e financeiro da diretoria, gestão 2014-2016; d) escolha do local e tema do XXIII Encontro Regional. 



Prezados Associados,

A Anpuh São Paulo inicia o Processo Eleitoral para a gestão 2016-2018. 

Título V - Da administração

Art. 15 - A ANPUH SÃO PAULO será administrada por uma Diretoria, não remunerada a qualquer título, composta de: Presidente; Vice Presidente; Secretário Geral; Primeiro Secretário; Segundo Secretário; Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, além dos Conselhos Consultivo e Fiscal, eleitos a cada dois anos de acordo com os termos deste Estatuto.

Art. 16 - A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária e seu mandato terá a duração de dois anos. A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de 1/5 (um quinto) de seus membros, para tratar de assuntos relativos à administração da ASSOCIAÇÃO e as reuniões serão instaladas e dirigidas pelo Presidente e secretariada pelo Secretário Geral, lavrando-se ata da reunião em livro próprio, sempre que necessário, para produzir efeitos perante terceiros, e da qual poderão ser extraídas cópias autenticadas ou certidões para os fins previstos em lei.

§ 1º - As chapas concorrentes à eleição da Diretoria deverão fazer sua inscrição junto à Diretoria da ANPUH SÃO PAULO sessenta dias antes do Encontro Estadual, apresentando solicitação de deferimento à inscrição, carta-programa de trabalho e ofício com a lista dos candidatos e seus respectivos cargos, subscrita por no mínimo vinte associados.

§ 2º - As chapas inscritas serão submetidas a processo de consulta junto aos associados. A divulgação das chapas e dos respectivos programas será feita por correspondência enviada aos associados da qual constará a cédula eleitoral e o envelope sobrescritado e selado, que deverá ser enviado pelo correio ou entregue na sede da Associação.

§ 3º - O resultado da consulta será apresentado na Assembléia Geral Ordinária.

§ 4º - Será considerada eleita Diretoria da ASSOCIAÇÃO a chapa inscrita que obtiver a maioria simples dos votos dos presentes na Assembléia.

§ 5º - A Diretoria da ANPUH SÃO PAULO indicará uma Comissão Eleitoral que deverá apresentar o Regimento das eleições sessenta dias antes da inscrição das chapas.

§ 6º - A Diretoria eleita será empossada na sessão de encerramento do Encontro Estadual, cabendo-lhe remeter a Ata de Eleição, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, imediatamente, à Diretoria Nacional da ANPUH Nacional (Estatuto da ANPUH Nacional, art. 44, § 1º) e apresentar, no início do mandato, plano de gestão à Diretoria da ANPUH Nacional (Estatuto da ANPUH Nacional, art. 44, § 2º) e relatório de sua gestão ao final do mandato (art. 44, § 3º).

§ 7º - Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos consecutivamente apenas uma única vez para o mesmo cargo.

§ 8º - Os membros da Diretoria, qualquer que seja o cargo, só poderão ser destituídos em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, mediante voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

 

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