GT´s - REGRAS PARA CONSTITUIÇÃO

REGULAMENTAÇÃO DOS GTS DA ANPUH APROVADA NA ASSEMBLÉIA GERAL DO XXI SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA NITERÓI - 25/07/2001

1. DEFINIÇÃO

Grupos de Trabalho consistem em conjuntos de pesquisadores que se propõem a trabalhar certo eixo temático em caráter contínuo, definindo para isso um programa de atividades que inclui debate, pesquisa, produção, bem como a participação nos simpósios da ANPUH.

2. CARACTERÍSTICAS

2.1. O coordenador geral do Gt deverá possuir o título de doutor.

2.2. Os Gts deverão, necessariamente, estar organizados no interior de pelo menos 2 núcleos da ANPUH e incluir pesquisadores de no mínimo três instituições diferentes.

2.3. Recomenda-se a participação nos Gts de pesquisadores em diferentes etapas da carreira profissional.

2.4. Os Gts deverão apresentar, para seu reconhecimento, uma participação regular nos eventos da ANPUH, seja em âmbito regional ou nacional.

2.5. Os Gts estarão abertos à participação dos sócios da ANPUH.

2.6. Todos os membros dos Gts deverão ser sócios da ANPUH.

3. CREDENCIAMENTO

3.1. Os Gts deverão se credenciar junto à Anpuh Nacional, mediante a apresentação de relatório circunstanciado do qual conste:
.: Definição de seus objetivos e relevância acadêmica do tema do Gt;
.: Relatório circunstanciado da formação e das atividades já desenvolvidas pelo grupo;
.: Relação dos participantes e perfil profissional dos mesmos;
.: Período de Vigência previsto para o GT.

3.2. O credenciamento dos Gts deverá ser renovado a cada dois anos.

4. FUNÇÕES DO COORDENADOR

4.1. Organizar o GT, acadêmica e administrativamente;

4.2. Elaborar plano de trabalho do Gt;

4.3. Divulgar as atividades do Gt;

4.4. Elaborar relatórios de atividades, base do credenciamento do grupo junto à Anpuh.