Posicionamento do CONARQ contrário à manutenção do art. 967 no PLS nº 166/2010, que dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão colegiado, criado pela Lei de Arquivos nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, encarregado de definir as diretrizes da política nacional de arquivos do país, já manifestou ao Relator do PLS nº166/2010 e demais Senadores do Senado Federal seu posicionamento contrário à manutenção do art. 967, do referido PSL, que dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. O referido artigo fere o direito que todo cidadão tem à memória e à história do país e desrespeita as mais elementares regras arquivísticas, autorizando a eliminação dos autos findos arquivados há mais de cinco anos "por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado", ameaçando a memória do Judiciário brasileiro.
Desde sua criação, o CONARQ vem se empenhando no estudo dessa questão com o objetivo de oferecer dispositivos legais ou normativos capazes de conciliar as atividades arquivísticas de gestão, avaliação e destinação de documentos com a preservação dos acervos do Poder Judiciário e de disponibilizar o acesso aos documentos julgados de valor permanente/histórico.
Com o reaparecimento da discussão sobre a preservação dos acervos do Poder Judiciário, o CONARQ discutirá, em sua 58ª Reunião Plenária a ser realizada no dia 19 de agosto, uma nova proposta de projeto de lei especial sobre gestão de documentos do Judiciário, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, regulando a matéria para este segmento e revogando os dispositivos legais vigentes danosos à preservação da memória do país.
Para conhecimento de todos, o Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, emitiu a Nota Técnica nº1/2010 sobre o art. 967 do Projeto de Lei PLS 166/2010.