NOTA DA ANPUH-SC SOBRE AMEAÇA A PROFESSORES

A ANPUH-SC recebeu, com bastante preocupação, a decisão cautelar em sede de recurso da desembargadora-relatora Maria do Rocio Luz Santa Ritta (TJ-SC), concedendo efeito suspensivo a decisão anterior em primeira instância na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado.

Na prática, a decisão da desembargadora permite que a deputada eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL) possa voltar a publicar em suas redes sociais, mensagem que estimula alunos a fazer gravações em sala de aula e denunciarem seus professores diretamente a um canal por ela criado, para investigar supostos casos de doutrinação ideológica. A decisão da desembargadora-relatora, é importante destacar, ainda passará por análise de mérito no órgão colegiado do Tribunal de Justiça.

Esta Associação é contrária a qualquer tipo de uso indevido da profissão para constranger publicamente estudantes. A ANPUH-SC entende que a sala de aula é o lugar das diferenças, do contraditório e da diversidade, seja esta religiosa, cultural, social, de gênero e política. Incentiva e trabalha a favor do fortalecimento dos instrumentos e canais legais de recebimento de denúncias públicas e investigação legal contra o abuso de autoridade dos profissionais de educação, tais como ouvidorias e conselhos internos instalados nas escolas e nas secretarias de educação do país. Discorda, porém, frontalmente, de toda e qualquer iniciativa que tenha como proposta intimidar professores e instaurar clima de "denuncismo" e desarmonia em sala de aula.

Vale ressaltar que esse posicionamento não é apenas o de professores/as e historiadores/as, mas de todos os envolvidos com as áreas da cultura, do saber e da ciência. São os pilares da Constituição Federal de 1988, art. 5º, incisos IV, XI e XVI e do art. 206, que atestam o pleno vigor das liberdades de pensamento, de atividade intelectual, artística e de cátedra independentes de qualquer censura ou licença, reafirmados no rol de garantias da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei federal n. 9.394/1996). Registre-se, ademais, que também tem sido este o claro posicionamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 465, que suspendeu, em sede cautelar, lei do município do Tocantins que vedava a discussão e utilização de material didático sobre a “ideologia de gênero”.

Não foi outra, também, que não a mensagem da Ministra Carmem Lúcia na decisão liminar, em outubro do ano passado, da ADPF 548 a respeito da liberdade de pensamento nas Universidades, ao proferir: “O uso de formas lícitas de divulgação de ideias, a exposição de opiniões, ideias, ideologias ou o desempenho de atividades de docência é exercício da liberdade, garantia da integridade individual digna e livre, não excesso individual ou voluntarismo sem respaldo fundamentado em lei (…) Pensamento único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos. A democracia é plural em sua essência. E é esse princípio que assegura a igualdade de direitos individuais na diversidade dos indivíduos.”

O trabalho de ensinar as novas gerações necessita de diálogo, confiança e respeito. Lutamos por uma educação de qualidade, respeitosa e, acima de tudo, democrática.

ANPUH-SC
ANPUH-Brasil

 

ADPF 465: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5206802

ADPF 548: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/decisao-liminar-adpf-548/view