MESTRADOS PROFISSIONAIS – POSIÇÃO DA DIRETORIA NACIONAL DA ANPUH/BRASIL

A Associação Nacional de História (Anpuh/Brasil) sempre teve preocupação com a qualidade do ensino de História que é ministrado na educação básica e na educação universitária, bem como com a formação continuada dos profissionais que atuam na área. Faz parte da trajetória da entidade promover debates sobre o assunto, fazer diagnósticos e encaminhar propostas às autoridades competentes, visando a contribuir com o aprimoramento do ensino de História no país.

Neste sentido, a Anpuh/Brasil vê como positiva as recentes políticas de indução e de valorização da educação básica, promovidas pela CAPES e pelo MEC, sobretudo aquelas que incentivam o aprimoramento da formação e atualização profissional de professores, através dos Programas de Pós-graduação stricto sensu, na modalidade "Mestrado profissional".

Consideramos que os "Mestrados Profissionais voltados para a formação de professores de educação básica" são um equipamento importante nesse processo, já que oferecem o título de mestre com validade nacional e concedem ao seu detentor os mesmos direitos dos portadores dos títulos dos mestrados acadêmicos (conforme estabelece a Portaria Normativa do MEC, n. 17, de 28 dez. 2009).

Assim sendo, a Diretoria Nacional da Anpuh/Brasil vem a público expressar apoio e incentivar os Programas de Pós-graduação da área de História, os Departamentos de História das IES e os Grupos de Pesquisa sobre Ensino de História a organizar - respeitando suas especificidades e realidades locais - Programas de Mestrado Profissionais direcionados à formação e qualificação de professores da educação básica.

No entanto, apontamos algumas questões que devem ser consideradas no momento da organização de Mestrados Profissionais com este perfil:

1. Que esses mestrados não sejam pensados como "cursos menores" em relação aos mestrados acadêmicos, mas como mestrados voltados a um público específico e que, por essa razão, devem ter uma estruturação institucional e acadêmica também específica.

2. Que os mestrados profissionais sirvam ao propósito de promover o desenvolvimento do conhecimento histórico, qualificando profissionais e produzindo novas tecnologias e reflexões, aproximando a pesquisa acadêmica do ensino de História.

3. Que o foco desses cursos seja o aluno. Para isso os Programas deverão garantir boas condições de estudo e de pesquisa aos discentes, entendendo que a maioria deles, além de estudantes, são também professores em atuação. Neste sentido, não deve haver restrições quanto à opção do oferecimento de disciplinas modulares, de aulas no turno da noite, de formato semipresencial ou de utilização das novas tecnologias, como aquelas ofertadas pela UAB/Capes, desde que esses procedimentos não impliquem um rebaixamento da qualidade acadêmica dos cursos.

4. Que esses mestrados profissionais recebam apoio institucional claro, tanto das instituições promotoras como da CAPES, traduzido em espaços físicos, equipamentos e recursos financeiros e humanos para o desenvolvimento de suas atividades.

5. Que o MEC e as Secretarias Municipais e Estaduais de Educação trabalhem organicamente, visando à liberação de recursos para os cursos, a implementação de bolsas para os alunos matriculados e a implantação do incentivo à titulação nos seus Planos de Carreira.

6. Que esses mestrados profissionais sejam prioritariamente voltados para atender os professores da educação básica pública.

São Paulo, 15 de junho de 2012.