Prezados parceiros, membros do Conselho Consultivo e da Comissão de Altos Estudos do Memórias Reveladas,
Como é do conhecimento de V.Sas., no dia 16 de maio de 2012 foi publicado, no D.O.U, o Decreto 7.724, editado pela Exma. Sra. Presidenta da República Dilma Rousseff, que, em boa hora, veio regulamentar a nova Lei de Acesso a Informações (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011).
A regulamentação é, a nosso ver, uma grande vitória de todos aqueles que defendem a causa da proteção e difusão do patrimônio documental nacional e, por outro lado, um importante aspecto no processo de consolidação da democracia brasileira e de promoção do direito à memória e à verdade.
No que se refere especialmente aos arquivos do período do regime militar que já foram recolhidos ao Arquivo Nacional, e que são de interesse para o Centro de Referências das Lutas Políticas no Brasil - Memórias Reveladas, a nova regulamentação vem, de fato, possibilitar que seja dado acesso livre aos mesmos, isto é, efetivar a tão desejada 'abertura' dos arquivos.
Para a consecução desse objetivo, o Arquivo Nacional lançou, ontem, o Edital 01/2012, reconhecendo que esses documentos são necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância, nos termos do parágrafo 4º do artigo 31 da Lei nº 12.527/12 e do inciso II do artigo 58 do Decreto nº 7.724/12.
Da mesma forma, foi criada, também com base na Lei de Acesso a Informações e no decreto que a regulamenta, a Comissão de Análise de Documentos com Informações Pessoais, que ficará responsável por subsidiar a decisão do órgão quanto à manutenção, quando requerida, de restrição de acesso em virtude da proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
Igualmente importante, essa iniciativa poderá ser replicada em instituições estaduais e municipais que tenham sob a sua guarda documentos de interesse para a compreensão do período do regime militar.
Nesse sentido, é com grande satisfação que damos conhecimento a V.Sas. dos seguintes documentos em anexo, todos em PDF:
1) LAI Decreto 7.724/12: regulamenta a Lei de Acesso a Informações (Lei 12.527/11);
2) Edital AN 01/12: reconhece que os conjuntos documentais relacionados, direta ou indiretamente, ao Sistema Nacional de Informações e Contrainformação - SISNI, sob custódia do Arquivo Nacional, são necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância, nos termos do parágrafo 4º do artigo 31 da Lei nº 12.527/12.
3) Tabela Anexa ao Edital AN 01/12: relação dos conjuntos documentais a que se refere o Edital AN 01/2012;
4) Fundos Edital AN 01/12: descrição dos fundos documentais a que se refere o Edital AN 01/2012
5) Portaria 59/12: institui a Comissão de Análise de Documentos com Informações Pessoais do Arquivo Nacional, com o objetivo de, nos termos Edital AN 01/12 e da Lei 12.527/12, subsidiar a decisão do Diretor do Arquivo Nacional em relação a eventuais requerimentos apresentados que tenha por objeto a manutenção de restrição de acesso;
Atenciosamente,
Jaime Antunes da Silva
Diretor-Geral do Arquivo Nacional
Coordenador-Geral do Memórias Reveladas
Presidente do Conselho Nacional de Arquivos
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - REGULAMENTAÇÃO E OUTROS ATOS
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