REGIMENTO ELEITORAL DA ANPUH-MS (ELEIÇÕES PARA O BIÊNIO 2020-2022)

SEÇÃO ESTADUAL DA ANPUH NO MATO GROSSO DO SUL
REGIMENTO ELEITORAL (ELEIÇÕES PARA O BIÊNIO 2020-2022)

A eleição da nova Diretoria e da nova composição dos conselhos Fiscal e Consultivo da ANPUH/MS, para o biênio 2020-2022, deverá observar as seguintes normas, baseadas nos Estatutos da Seção:

1. As chapas para a Diretoria deverão apresentar a seguinte composição: Diretor/a, Vice-diretor/a, 1º Secretário/a, 2º Secretário/a, 1º Tesoureiro/a e 2º Tesoureiro/a.
2. As chapas para o Conselho Fiscal deverão estar integradas por 3 membros efetivos e 3 suplentes.
3. As chapas para o Conselho Consultivo deverão estar integradas por 6 membros (apenas efetivos).
4. O prazo para a apresentação das chapas vai até 22/11/2020, Às 23h59, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. Dúvidas podem ser encaminhadas para o mesmo e-mail.
5. No ato de inscrição deverão ser fornecidas, para cada integrante das diversas chapas (Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo), as seguintes informações: Nome completo; nacionalidade; naturalidade; filiação; data de nascimento; estado civil; profissão; nº do RG; nº do CPF; endereço residencial.
6.As eleições ocorrerão eletronicamente por meio da página da ANPUH-Brasil, entre os dias 01/12/2020 a 13/12/2020.


Três Lagoas, 29 de outubro de 2020.

Leandro Hecko

Diretor – ANPUH/MS