EDITAL DO PRÊMIO DE ENSINO DE HISTÓRIA – DÉA FENELON

A direção da Associação Nacional de História – ANPUH-BRASIL torna público o presente edital de abertura de inscrições para seleção de candidatos/as ao PRÊMIO ENSINO DE HISTÓRIA – DÉA FENELON, para práticas pedagógicas em História executadas no quadriênio 2016-2020.

A atuação docente, desde antes da conformação da história profissional entre nós, configura a mais importante instância de atuação de historiadores/as egressos/as de cursos de formação no país. Não apenas porque é na Escola que a imensa maioria dos/as historiadores/as exercita o seu ofício, mas, sobretudo, pelo fato de que a atuação de professores/as de história da Educação Básica tem concorrido na formação de sucessivas gerações de brasileiros e brasileiras.

Distinguir e premiar a atuação de tais professores/as é, portanto, reconhecer o lugar que a História Ensinada e o/a professor/a de História da Educação Básica ocupam no campo e sua importância para a categoria. É, também, enfatizar a relevância da História como saber escolar e o papel que ela desempenha no processo de formação de crianças, adolescentes e adultos inseridos na Educação Básica.

1. Do objeto:

1.1. Práticas pedagógicas desenvolvidas por professores da Educação Básica associados à Associação Nacional de História em Escolas Públicas, visando a aprendizagem da história. As práticas de que trata o presente edital consistem em encaminhamentos didático-pedagógicos, desenvolvidos por professores/as, reconhecidos pela Escola, formulados como parte do planejamento pedagógico do docente ou como resultado de processos de formação continuada. Elas supõem, necessariamente, o envolvimento de alunos e alunas da educação básica na sua execução.

2. Objetivo:

2.1. Distinguir práticas pedagógicas, implementadas nas redes públicas de ensino, que demonstrarem impacto na aprendizagem da história, executadas no quadriênio 2016-2020.

3. Das Práticas Pedagógicas:

3.1. São elegíveis ao prêmio, práticas pedagógicas relacionadas ao ensino da História, desenvolvidas e implementadas por professores/as da Educação Básica associados/as da ANPUH, em Escolas de redes públicas de ensino, voltadas para o desenvolvimento da aprendizagem da História, na Educação Básica.

4. Da Inscrição:

4.1. Os projetos devem ser apresentados na forma de um dossiê, o qual contenha:
4.1.1. Descrição da prática pedagógica, contendo:
4.1.1.1. Fundamentação teórica;
4.1.1.2. Indicação dos objetivos;
4.1.1.3. Indicação dos recursos didáticos;
4.1.2. Indicação das etapas de desenvolvimento da prática pedagógica;
4.1.3. Indicação dos resultados alcançados:
4.1.3.1. Descrição das competências relativas ao conhecimento histórico operadas pela prática pedagógica;
4.1.3.2. Indicação do impacto do projeto no desenvolvimento das competências previstas;
4.1.4. Descrição do processo de avaliação a que a prática foi submetida, envolvendo os alunos e alunas participantes e a gestão escolar;
4.1.5. Indicação do potencial de reprodução da prática em outros espaços e contextos;
4.1.6. Descrição do vínculo com as sociabilidades infantis, juvenis ou de adultos:
4.1.6.1. Indicação da relação da prática pedagógica com as questões infantis, juvenis ou adultas:
4.1.6.1.1. Descrição das relações do projeto com as questões infantis, juvenis ou adultas;
4.1.6.1.2. Indicação do nível de participação de alunas e alunos na execução do projeto;
4.1.6.2. Indicação da relação do projeto com o contexto no qual os/as estudantes estão inseridos/as:
4.1.6.2.1. Descrição do contexto para o qual o projeto foi desenvolvido;
4.1.6.2.2. Descrição das competências desenvolvidas pelo projeto;
4.1.6.2.3. Indicação do impacto do projeto no contexto para o qual foi desenvolvido;
4.1.6.2.4. Indicação do impacto do projeto no desenvolvimento das competências previstas.
4.2. O dossiê deverá ser comprovado, com a anexação de documentos (ofícios administrativos reconhecendo a prática pedagógica e sua execução, fotos do andamento da prática pedagógica, textos que resultaram de sua execução e a avaliação a que foi submetida, por alunos, comunidade escolar ou sistema de ensino no qual se insere).
4.3. A inscrição deverá ser endossada pela instituição na qual a prática pedagógica foi executada, por meio de ofício, anexado à documentação, e de termo de responsabilidade no qual o/a inscrito/a assume responsabilidade pela veracidade de todas as informações contidas no dossiê.
4.4. A inscrição será feita por meio eletrônico e impresso. O dossiê será encaminhado eletronicamente, em documento do tipo pdf. Os documentos de comprovação da realização da prática pedagógica deverão ser encaminhados, também, via correio*.
4.4.1. A inscrição será feita por meio de mensagem, encaminhada à Segunda Secretaria da ANPUH, por meio do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. solicitando inscrição;
4.4.2. A inscrição terá de ser acompanhada do documento de inscrição (ver Anexo), preenchido, assinado e digitalizado pelo inscrito.
4.5. O prazo de inscrição será do dia 22/10/2020 a 22/02/2021.
4.6. No ato da inscrição, o/a autor/a do projeto deverá ser sócio/a adimplente da associação.

5. Da Avaliação dos Práticas pedagógicas:

5.1. A avaliação dos projetos se dará em etapas.
5.1.1. 1º Etapa – avaliação das práticas pedagógicas por região;
5.1.2. 2º Etapa – avaliação das práticas pedagógicas selecionadas em cada região.
5.2. Na primeira etapa serão selecionadas três das práticas pedagógicas por região geográfica. Na segunda etapa serão selecionadas três práticas pedagógicas premiadas e duas menções honrosas, em âmbito nacional.
5.3. Para a primeira etapa de avaliação serão compostas cinco comissões, uma para cada região do país. As comissões serão coordenadas pelo segundo secretário da direção nacional da ANPUHS. Para a segunda etapa de avaliação será composta outra comissão, presidida pelo segundo secretário da direção nacional da ANPUH.
5.4. Cada comissão será composta por nove integrantes. As comissões serão formadas por associados/as da ANPUH, especialistas de reconhecida competência no campo do Ensino de História, preferencialmente atuantes na Educação Básica. Os membros da comissão não poderão ter qualquer vínculo com as práticas avaliadas, tanto na condição de orientadores, nos casos de práticas oriundas de dissertações ou teses, quanto no que se refere a relações familiares.
5.5. A direção nacional será responsável pela composição das comissões avaliadoras.
5.5.1. Todas as comissões aplicarão os mesmos critérios de julgamento, na análise dos projetos.
5.5.2. A primeira etapa de avaliação se dará no período 23/02/2021 a 23/04/2021.
5.5.3. A segunda etapa de avaliação se dará no período de 28/04/2021 a 28/05/2021.

6. Da divulgação dos resultados:

6.1. O resultado da avaliação será divulgado no sítio da ANPUH na rede mundial de computadores, no dia 15 de junho de 2021.

7. Da premiação:

7.1. O Prêmio Ensino de História reconhecerá cinco práticas pedagógicas, entre as quinze práticas mais bem avaliadas no país. Cada uma das práticas reconhecidas deverá ser de uma região geográfica. A quarta e a quinta práticas mais bem avaliadas pela comissão nacional receberão menção honrosa, na forma de certificado.
7.2. As três práticas mais bem avaliadas pela comissão nacional receberão certificado, atestando o prêmio, além do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00 em acordo com sua colocação – a primeira terá direito ao maior prêmio, a segundo ao prêmio intermediário e a terceira ao menor prêmio. As escolas nas quais as práticas foram desenvolvidas receberão valor equivalente, na forma de investimento definido pelos/as docentes premiados/as, podendo se constituir em compra, manutenção e/ou instalação de equipamento, aquisição de material bibliográfico e compra, manutenção ou reforma de mobiliário.
7.4. A premiação ocorrerá no Simpósio Nacional de História.

Brasil, 15 de outubro de 2020.

Mauro Cezar Coelho
Segundo Secretário da ANPUH-Brasil
Coordenador do Fórum de Graduação
(Biênio 2019-2021)

Clique aqui para baixar o Anexo (documento de inscrição).

*Endereço de entrega (item 4.4)
Associação Nacional de História - ANPUH-Brasil
Avenida Professor Lineu Preste, 338
Sala N - Térreo do prédio de História e Geografia da USP
São Paulo / SP
05508-000
obs.: estamos com problemas para receber correspondências, sendo assim, realizem a inscrição apenas por e-mail. Quando a situação normalizar entraremos em contato solicitando a documentação.