OFÍCIO CONTRA O ESTATUTO DO NASCITURO

 

Ofício: nº 1/2022

Recife, 13 de dezembro de 2022.

À Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados
Presidenta Deputada Katia Sastre
Assunto: Pedido de retirada de Pauta do Estatuto do Nascituro de reunião da Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados

Prezada Presidenta,

O Grupo de Trabalho Nacional dos Estudos de Gênero da Associação Nacional de História (ANPUH) é uma articulação em nível nacional com o objetivo de produzir diálogos na academia e na sociedade sobre os estudos de gênero, história das mulheres e feminismos no Brasil. Tem abrangência nacional, estando composto atualmente de 17 Grupos de Trabalho regionais organizados em Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.

O GT Nacional de Estudos de Gênero da ANPUH é integrado por pesquisadoras/es, grupos acadêmicos de pesquisa e de ativistas do movimento de mulheres, feministas e LGBTQIAPN+ que atuam nas mais diversas formas no campo dos Estudos de Gênero. Assim, possibilitando a ampliação do debate e da produção de conhecimento na área das Ciências Humanas com foco nos indivíduos até então minorados na “história oficial” por um recorte de gênero, raça, classe e orientação sexual.
 
Desde sua fundação o GT Nacional de Estudos de Gênero juntamente a suas regionais vêm reafirmando o seu compromisso de defesa aos direitos das meninas, mulheres cisgênero, pessoas e crianças com útero, na reivindicação dos direitos reprodutivos e sexuais, assim como à justiça reprodutiva. Dessa forma, viemos através deste solicitar a retirada do PL 478 - conhecido informalmente como Estatuto do Nascituro - da pauta desta reunião, considerando a sua prejudicialidade aos direitos das meninas, mulheres cisgênero, pessoas e crianças com útero, conforme se estabelece na perspectiva histórica feminista e da saúde pública.

Compreendemos que a tentativa de aprovação do PL 478 nesses últimos dias do governo de Jair Bolsonaro, um governo com diversos discursos e atos antidemocráticos que assolou o Brasil nos últimos quatro anos, é mais uma tentativa perniciosa de aprovação de um estatuto que ameaça frontalmente a vida de meninas, mulheres cisgênero, pessoas e crianças com útero brasileiras. Sob o manto da "proteção da Vida" se opera a lógica da necropolítica patriarcal.

Para além das consequências mais imediatas que um estatuto com tais características acarreta para as meninas, mulheres cisgênero, pessoas e crianças com útero em situação de gestação, é preciso considerar os aspectos representativos de tal resolução. Ou seja, toda pessoa com útero acaba perdendo a autonomia sobre possíveis gestações e, o que é ainda mais grave, sobre o destino de seu próprio corpo.

O exercício desse controle dos corpos na sociedade patriarcal atravessa a existência de sujeitos/as que não atingem a plenitude dos direitos e, portanto, se tornam vulneráveis a mandos e desmandos de quem está no poder e à violência de gênero endereçada às meninas, mulheres cisgênero, pessoas e crianças com útero.

Assim, o GT Nacional de Estudos de Gênero da ANPUH pontua a historicidade do controle reprodutivo em meninas, mulheres cisgênero, pessoas e crianças com útero no decorrer da história do Brasil, a que o PL 478 se inclui. Como abordado pelas pesquisadoras Aline Coutinho e Marcela Evangelista em seu artigo “Direito e Reprodução: entrelaçamento sobre aborto e autonomia nos Oitocentos” lançado pela Revista Projeto História em 2021, se analisa que desde o século XIX há no país a construção do controle e vigilância sobre os corpos femininos e com úteros, principalmente em relação à questão do aborto, com legislações e conceituações socioculturais construidas e estabelecidas nessa virada para o século XX que se perpetuam até os dias atuais, como o referente PL 478 tem o seu propósito.

Destacamos aqui a primeira parte do artigo, salientando que incluímos todas as pessoas com útero, apesar de tratar-se, na escrita, apenas de mulheres cis, de forma a embasar nosso repúdio ao PL 478 fundamentada em uma historiografia dos Estudos de Gênero produzida no Brasil e internacionalmente com foco na temática da reprodução (EVANGELISTA; COUTINHO, 2021, p. 164-165):

“O emprego da análise de gênero possibilita, assim, a construção da historicidade das concepções e moldagens sociais dos corpos masculino e feminino. Porém, a forma de “cobrança”, controle e vigilância sobre esses corpos difere. Os papéis e as funções sociais associadas às mulheres – principalmente a partir da segunda metade do século XIX – têm relação com o exercício da maternidade ou a expectativa em relação a este. A realidade da maternidade é produzida por meio do controle sobre a mulher, de forma a regulamentar seu corpo, sua sexualidade e comportamento, retirando, desta forma, sua autonomia corporal (COLLING, 2014).

Partindo desta compreensão, entende-se que questões fundamentais envolvendo sexualidade, reprodução e mesmo controle da natalidade estão centradas na dimensão de gênero, logo, inseridas na dimensão de poder. Como analisa a historiadora Fabíola Rohden: “O controle sobre a capacidade reprodutiva é um dos nódulos centrais sobre os quais se constroem as prerrogativas em torno das capacidades e das funções sociais de cada gênero” (2003, p. 15). Neste sentido, a interrupção voluntária de gestações interfere diretamente neste controle. Ao se pensar sobre a prática do aborto como uma ação que ocorre somente no corpo (biológico) feminino com a finalidade de interromper uma gravidez, entende-se também que essa atitude será passível de controle das mais diversas formas por diferentes sociedades e contextos espaços-temporais.

Um olhar sobre o controle imposto às mulheres cisgênero mostra que o questionamento à possibilidade de autonomia feminina relacionada à reprodução é feito pelas mais diversas áreas de conhecimento, com ênfase para os saberes médicos, jurídicos e econômicos, sendo expressão de preceitos políticos, morais, religiosos ou socioculturais, assim como invisibilizados, marginalizados ou mesmo excluídos em casos de pessoas intersexo, homens trans e demais possibilidades que não se encaixem nos padrões heterocisnormativos e binários. Os diferentes atores e grupos políticos que se utilizam desses saberes têm participação direta na construção de um aparato do controle reprodutivo com a anuência do Estado em maior ou menor grau no decorrer do século XIX e na virada do século XX (MCLAREN, 1997; GALEOTTI, 2003).

Porém, a opressão e repressão calcadas nas funções sociais de gênero e a vigilância nas áreas de reprodução e sexualidade que se impõe não são totais. Há o rompimento destas normas em diversos períodos e sociedades, como corroborado em elevado número de fontes que confirmam a existência de uma autonomia exercida por pessoas com útero (substituindo o termo mulheres, que não pode ser universal) em relação à sua reprodução, como a prática da contracepção e do aborto – mesmo quando esses atos são considerados ilegais. Os rompimentos podem ser percebidos como indícios, portanto, de que as pessoas com útero contornam as demandas sociais a elas impostas em qualquer época, demonstrando agência mesmo em situações de restrição de liberdade (MCLAREN, 1997).

Aprofundando a questão da autonomia reprodutiva de corpos com útero, é importante destacar que, no que tange ao aborto, é principalmente a partir da segunda metade do século XIX que ocorre a sua “generalização”, com a prática feita massivamente na sociedade – independente do recorte de classe (NACUR; VALENT, 2003). Se antes as técnicas e métodos abortivos eram baseados na utilização de ervas e chás tradicionais – em que o controle desta prática era realizado (seja a própria pessoa gestante ou parteira), progressivamente essas técnicas se transformam, com a realização do procedimento do aborto por meios mecânicos, de domínio da área da medicina e, portanto, majoritariamente dos homens cisgênero.

Assim, compreender os laços existentes na temática da autonomia e reprodução relacionadas ao sexo feminino, assim como a exclusão de pessoas com útero intersexo e homens trans, por exemplo, serve como meio de explorar questões de âmbito a priori privado ou de marginalidade, mas que tem impacto significativo nas discussões públicas do país, especialmente relacionadas à construção de um ideal de família nuclear caracterizada pelo modelo burguês, que se coloca como base fundante da nação na perspectiva conservadora e religiosa – e mesmo, de um ideal de país, que será explorado principalmente a partir do início do século XX (CAUFIELD, 2000).”

Dessa forma, fica estabelecido a partir da análise de trecho do artigo que a prática do aborto é uma ação histórica que ocorre em diversas sociedade e períodos temporais diversos, assim como a resistência das pessoas com útero que realizam a prática do aborto mesmo em face da ilegalidade.

Diante dessa contextualização histórica, enfatizamos também que o Estatuto do Nascituro interfere diretamente no tema do aborto, na possibilidade de avanços legais e mesmo na manutenção dos direitos já conquistados. Ao legitimar a importância superior do Nascituro em relação a pessoa que gesta, desqualifica meninas, mulheres, pessoas e crianças com útero no que se refere às suas vidas.

Isto se torna ainda mais perigoso quando se trata de um país como o Brasil, em que o aborto é legalizado apenas em três permissivos – risco de vida da pessoa gestante, em caso de estupro da mulher cisgênero e na existência de fetos anencéfalos –, e tem a estimativa da ocorrência de 503 mil abortos por ano, permitindo à conclusão que é normal a prática no país, apesar de ser feita frequentemente na ilegalidade (DINIZ, MEDEIROS, 2017, p. 656). Além disso, o aborto está entre as cinco principais causas de mortalidade materna brasileira, representando perto de 5% do total dos óbitos, atingindo principalmente mulheres pardas e negras (MARTINS et al, 2017, p. 02), sendo que não são amplamente conhecidos ou apresentados dados de outras pessoas que não sejam mulheres cisgênero.

Desta forma, compreendemos que o PL 478 nomeado informalmente de Estatuto do Nascituro, se for aprovado, terá um papel nefasto no aprofundamento da desvalorização da vida e da autonomia de meninas, mulheres, crianças e pessoas com útero que são capazes de gestar. Declaramos nosso repúdio e conclamamos os deputados e deputadas presentes a votarem contra a aprovação do PL 478 como um meio de defender a dignidade e vida de meninas, mulheres, crianças e pessoas com útero. 

Cordialmente,

Andréa Bandeira
Kaoana Sopelsa
Coordenadoras do GT Nacional de Estudos de Gênero da ANPUH

GT Nacional de Estudos de Gênero da ANPUH
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