EDITAL DO 3º PRÊMIO DE ENSINO DE HISTÓRIA – DÉA FENELON

Fixa as normas para o 3° Prêmio Déa Fenelon

A direção da Associação Nacional de História – ANPUH-BRASIL torna público o presente Edital de seleção de Práticas Pedagógicas em História desenvolvidas por professoras e professores de História associados(as) à ANPUH-Brasil entre agosto de 2022 e julho de 2024, 3º PRÊMIO DE ENSINO DE HISTÓRIA – DÉA FENELON.

Das disposições gerais

A atuação docente, desde antes da conformação da história profissional entre nós, configura a mais importante instância de atuação de historiadores/as egressos/as de cursos de formação no país. Não apenas porque é na Escola que a imensa maioria dos/as historiadores/as exercita o seu ofício, mas, sobretudo, pelo fato de que a atuação de professores/as de história da Educação Básica tem concorrido na formação de sucessivas gerações de brasileiros e brasileiras.
Reconhecer e premiar a atuação de tais professores/as é, portanto, considerar o lugar que a História Ensinada e o/a professor/a de História da Educação Básica ocupam no campo e sua importância para a categoria. É, também, enfatizar a relevância da História como saber escolar e o papel que ela desempenha no processo de formação de crianças, adolescentes e adultos inseridos na Educação Básica.

1. Do objeto:

1.1. Práticas pedagógicas desenvolvidas por professores(as) da Educação Básica em Escolas Públicas e que sejam associados/as à Associação Nacional de História, que visem a aprendizagem dos estudantes. As práticas de que trata o presente edital consistem em encaminhamentos didático-pedagógicos desenvolvidos por professores/as, reconhecidos pela Escola e formulados como parte do planejamento pedagógico do docente ou como resultado de processos de formação continuada. Elas supõem, necessariamente, o envolvimento de alunos e alunas da educação básica na sua execução.

2. Objetivo:

2.1. Reconhecer práticas pedagógicas implementadas nas redes públicas de ensino, que demonstrarem impacto na aprendizagem da história e que tenham sido executadas entre agosto de 2022 e julho de 2024.

3. Das Práticas Pedagógicas:

3.1. São elegíveis ao prêmio todas as práticas pedagógicas relacionadas ao ensino de História, desenvolvidas e implementadas por professores(as) da Educação Básica associados/as da ANPUH, em Escolas públicas, voltadas para o desenvolvimento da aprendizagem da História na Educação Básica.

4. Da Inscrição:

4.1. A inscrição será feita por meio de formulário eletrônico, disponível neste link: https://forms.gle/uSP6hRbDSBvvKW8d7. O(A) candidato(a) deverá preencher o formulário e anexar a documentação solicitada.
4.2. Para se inscrever os(as) candidatas devem preencher o formulário e anexar os documentos, conforme indicado a seguir:
4.2.1. Formulário de Inscrição
4.2.2. Cópia do RG e CPF
4.2.3. Cópia do Diploma ou certificado de Conclusão de Curso (Graduação)
4.2.4. Cópia do Vínculo Empregatício (declaração ou carteira de trabalho ou comprovante de renda)
4.2.5. Arquivo em formato .doc ou .docx com o dossiê do projeto, contendo:
a) resumo (máximo 500 palavras);
b) introdução (contextualização indicando o contexto no qual a prática foi desenvolvida, indicação do impacto da prática pedagógica no contexto para o qual foi desenvolvido);
c) fundamentação teórica;
d) indicação dos objetivos/competências relativos ao conhecimento histórico;
e) indicação dos recursos didáticos;
f) indicação das etapas de desenvolvimento da prática pedagógica;
g) indicação do impacto da prática no desenvolvimento das competências previstas;
h) descrição do processo de avaliação a que a prática foi submetida, envolvendo os alunos e alunas participantes e a gestão escolar;
i) indicação do potencial de reprodução da prática em outros espaços e contextos;
j) indicação da relação da prática pedagógica com as questões infantis, juvenis ou adultas;
l) indicação do nível de participação de alunas e alunos na execução da prática;
m) fotos do andamento da prática pedagógica;
n) textos que resultaram de sua execução e a avaliação a que foi submetida, por alunos, comunidade escolar ou sistema de ensino no qual se insere;
o) outros.

SUGESTÃO 1: Todas as fontes de informação utilizadas na construção do texto sobre as práticas pedagógicas, assim como as citações literais (inclusive as obtidas na Internet), devem ser convenientemente indicadas no corpo do texto e na seção de bibliografia. ARIAL 12 - ESPAÇO 1,5

SUGESTÃO 2: O critério mais importante é o caráter inovador como novas descobertas, pesquisas realizadas pelos estudantes, abordagem crítica e independente, criatividade etc.

SUGESTÃO 3: o dossiê do projeto deve conter o mínimo de 15 e máximo de 25 páginas.

4.2.6. Carta de Anuência da Gestão da Escola (direção) reconhecendo a prática pedagógica e sua execução junto a comunidade escolar.
4.2.7. Carta de Responsabilidade (termo de responsabilidade) no qual o/a inscrito/a assume responsabilidade pela veracidade de todas as informações contidas no dossiê.
4.3. Os dossiês enviados com documentação incompleta serão desclassificados.
4.4. No ato da inscrição, o/a autor/a do projeto deverá ser sócio/a adimplente da Associação Nacional de História.
4.5. Não poderão ser inscritos trabalhos já avaliados ou premiados em edições anteriores

5. Cronograma

Período de inscrição: 01/08/2024 a 30/09/2024

Homologação das inscrições: 02/10/2024 a 09/10/2024

Período solicitação de Recurso: 11/10/2024 a 13/10/2024

Resultado do Recurso: 23/10/2024

Primeira etapa de avaliação: 25/10/2024 a 25/11/2024

Segunda etapa de avaliação: 27/11/2024 a 20/12/2024

Divulgação do resultado parcial: 06/01/2025

Prazo para recurso ao resultado parcial: 08/01/2025 a 10/01/2025

Avaliação dos recursos: 13/01/2025 a 15/01/2025

Homologação e Divulgação do resultado Final: 20/01/2025 a 24/01/2025

6. Processo de Avaliação

6.1. Serão selecionados três dossiês que se destaquem, sendo de três (3) regiões geográficas diferentes.
6.2. A comissão avaliadora será coordenada pelas Diretorias de Ensino de História e Formação Profissional e Ensino de História e Educação Básica da ANPUH-BRASIL.
6.3. A comissão avaliadora será composta por associados/as da ANPUH, especialistas de reconhecida competência no campo do Ensino de História, preferencialmente atuantes na Educação Básica. Os membros da comissão não poderão ter qualquer vínculo com as práticas avaliadas, tanto na condição de orientadores, nos casos de práticas oriundas de dissertações ou teses, quanto no que se refere a relações familiares.
6.4. A composição da comissão avaliadora será homologada pela Direção Nacional da ANPUH.
6.5.1. A comissão avaliadora se pautará pelos critérios de avaliação contidos na ficha de avaliação.

7. Da divulgação dos resultados:

7.1. O resultado da avaliação será divulgado no sítio da ANPUH na rede mundial de computadores, no dia 24 de janeiro de 2025.

8. Da premiação:

8.1. O Prêmio Ensino de História reconhecerá três práticas pedagógicas entre as práticas avaliadas. Cada uma das práticas reconhecidas deverá ser de uma região geográfica distinta.
8.2. As três práticas mais bem avaliadas pela comissão nacional receberão certificado atestando o prêmio, além de financiamento de passagem e hospedagem para que possam participar de uma mesa redonda no XXXIII Seminário Nacional de História (Belo Horizonte, 2025) na qual apresentarão os trabalhos premiados.
8.3. A Anpuh-Brasil irá editar um livro com as práticas vencedoras e com os resumos das práticas participantes na 3a edição do Prêmio Déa Fenelon. Os trabalhos inscritos irão compor o Banco de Projetos de Ensino de História da Anpuh.
8.4. As escolas nas quais as práticas foram desenvolvidas receberão uma menção honrosa.
8.5. A premiação ocorrerá na abertura da mesa redonda com as práticas vencedoras no XXXIII Simpósio Nacional de História (Belo Horizonte, 2025).