
A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo
Diretoria Regional de Educação do Butantã
A Anpuh-SP vem, por meio desta moção, solicitar a revogação da punição aplicada à professora Sabrina Teixeira, determinada por gestora escolar.
A atividade sindical é garantida pela Lei Orgânica do Município, pelo Estatuto do Funcionalismo Público Municipal, pela Constituição Federal e pelas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), devendo ser respeitada em sua integralidade.
Reivindicamos a revogação imediata da penalidade contra a professora Sabrina Teixeira, diretora regional do Sinpeem e servidora da rede municipal de São Paulo, aplicada em razão de sua legítima atuação sindical na representação dos(as) trabalhadores(as) da EMEF CEU Butantã, em conformidade com o Comunicado nº 178/25 da SME, elaborado em diálogo com as entidades sindicais.
A retirada da punição é condição indispensável para o respeito e a garantia da liberdade de atuação sindical, sem constrangimentos ou prejuízos funcionais à servidora. O direito de greve e de organização sindical é uma conquista democrática, consagrada na legislação em todas as esferas, e deve ser defendido. A atuação sindical na aplicação das decisões coletivas da categoria é legítima, necessária e constitucional.
Confiamos no compromisso da Diretoria Regional de Educação do Butantã com a democracia e na sua disposição para corrigir essa medida arbitrária e antissindical.
São Paulo, 4 de dezembro 2025
Diretoria da Anpuh-SP

























































































