
PROCESSO ELEITORAL - ANPUH-SP
Biênio 2026-2028
São Paulo, 3 de junho de 2026
Prezado(a) Associado(a),
No dia 3 de junho, o presidente da ANPUH – SP, Everaldo de Oliveira Andrade, designou os membros da Comissão Eleitoral responsável pelo processo consultivo para eleição da Diretoria para o biênio 2026-2028: Márcia Bassetto Paes – presidente, Ana Carolina de Carvalho Viotti - vice-presidente; suplentes: Thiago Henrique Sampaio, Gustavo Velloso e Guilherme Bianchi.
REGULAMENTO ELEITORAL ANPUH-SP
1 - O processo eleitoral inicia-se com a inscrição de chapas, seguida da consulta eleitoral, cujo resultado será submetido à votação em Assembleia no dia 11 de setembro de 2026, durante a realização do XXVIII Encontro Estadual de História da ANPUH - SP a se realizar na USP.
2 - A Diretoria da ANPUH - SP é composta de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
3 - Podem ser candidatos à composição das chapas os sócios quites com as anuidades de 2025 e 2026, com pelo menos cinco anos de filiação na Associação.
4 - Podem votar os sócios quites com as anuidades 2025 e 2026.
5 - As chapas concorrentes ao Pleito Eleitoral deverão enviar sua solicitação de inscrição, com a chapa completa para Diretoria e a respectiva proposta programática, à secretaria da ANPUH - SP (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), até o dia 8 de julho 2026.
6 - Uma vez verificada a validade das chapas, a Comissão Eleitoral incorporará um representante de cada chapa às suas atividades. Em seguida procederá à expedição de correspondência virtual aos associados, a partir de 17 de julho de 2026, com a divulgação da (s) referida(s) chapa(s) e respectivos programas e disponibilizará o acesso à área privativa de votação aos associados por meio de login e senha privativos no sítio virtual da ANPUH - SP, atualmente no endereço www.anpuhsp.org.br .
7 – A critério da Comissão Eleitoral, e em acordo com as chapas concorrentes, poderá ser organizado um evento ou debate virtual aos associados para apresentação das propostas e programas submetidos à consulta.
8 - A data-limite para recebimento dos votos será 4 de setembro de 2026.
9 - No dia 9 de setembro de 2026 a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos, registrando os resultados em ata.
10 – O resultado da consulta para eleição da Diretoria será divulgado na Assembleia Geral Ordinária de 11 de setembro de 2026. Em seguida ocorrerá a eleição pelos sócios presentes.
11- Serão eleitos também na mesma Assembleia os membros do Conselho Consultivo composto por até 25 membros e os do Conselho Fiscal com 3 membros (presidente, secretário e relator) entre os sócios com as anuidades de 2025 e 2026 em dia. As candidaturas aos Conselhos devem ser apresentadas pelos sócios presencialmente ou por procuração simples no momento da Assembleia.
CALENDÁRIO ELEITORAL
Até 8 de julho 2026 de 2026: inscrição das chapas.
Dia 17 de julho de 2026 divulgação das chapas e disponibilização de acesso à área privativa de votação no sítio da ANPUH - SP www.anpuhsp.org.br
Até 4 de setembro de 2026 de 2026: recebimento dos votos.
Dia 9 de setembro de 2026: apuração dos votos e elaboração da ata do processo de consulta eleitoral.
Dia 11 de setembro de 2026, às 16 horas e 30 minutos, Assembleia Geral Ordinária
para eleição da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
Márcia Bassetto Paes
Presidente da Comissão Eleitoral
Everaldo de Oliveira Andrade
Presidente da ANPUH - SP

























































































