NÃO AO DESCARTE DE DOCUMENTAÇÃO, NÃO AO PLS n° 146/2007!

A ANPUH-Brasil, juntamente com a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS) e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) externam a preocupação da comunidade de pesquisadores com a tramitação do Projeto de Lei do Senado nº 146/2007 (PLS n° 146/2007), de autoria do senador Magno Malta, e aplaude o Conarq (Conselho Nacional de Arquivos – Arquivo Nacional/Ministério da Justiça e Cidadania) colocar-se contra essa proposta.

O PLS n° 146/2007, que dispõe sobre a digitalização e o arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica e dá outras providências, foi desarquivado e tramitou em 2015, sendo encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal em 22/11/2016.

O PLS n° 146/2007 propõe a equivalência de documentos digitalizados aos respectivos originais, possibilitando, inclusive, que os originais não destinados à guarda permanente sejam eliminados após o processo de digitalização. A sugestão de que se digitalize um documento e, em seguida, se elimine o original equivale a destruir a garantia de autenticidade das informações registradas, extinguindo por completo a possibilidade de aferir a autenticidade do documento digitalizado, caso se levante a hipótese de alterações indevidas. Além disso, qualquer problema de ordem técnica que atinja as cópias digitalizadas tornará irrecuperáveis as informações constantes nos registros originais caso tenham sido destruídos.

Torna-se importante sublinhar que a autenticidade de um documento só pode ser comprovada mediante a aplicação de um conjunto de procedimentos administrativos e tecnológicos, onde a certificação digital é apenas um dos elementos que corroboram na presunção da mesma. Portanto, a certificação digital não pode ser a garantia de autenticidade, como o PLS n° 146/2007 sugere,

A eliminação de documentos arquivísticos originais produzidos em suportes analógicos, após geradas representações digitais com autenticação, fere a Lei nº 8.159 de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados (Lei de Arquivos) e o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) que entrou em vigor em 2016.

O PLS n° 146/2007, caso aprovado, imputará danos à sociedade brasileira ao extinguir a função de "prova" de grande parte dos documentos públicos. Suas justificativas, calcadas na "redução de custos, aumento da transparência, aumento da acessibilidade à informação, sustentabilidade ambiental, facilidade de manuseio e recuperação, e redução de espaço físico para Arquivos" indica uma visão imediatista, que desconsidera preceitos da gestão documental, da preservação de longo prazo, e preocupações relativas à presunção de autenticidade dos documentos.

A existência de documentos digitais, sejam eles nato¬digitais ou cópias digitalizadas (representantes digitais), consequentemente imputa a necessidade de investimentos constantes no ambiente tecnológico de produção, gestão, recuperação e preservação de tais registros. Assim, a sugestão de que o proposto no PLS n° 146/2007 geraria uma economia de recursos não é verdadeira, já que a segurança dos dados digitais e sua proteção a longo prazo vincula-se a disponibilização de somas consideráveis de recursos públicos.

A inexistência de relatos em qualquer outro país acerca da eliminação de originais analógicos após digitalização, conforme sugerido pelo PLS n° 146/2007, aponta para a insensatez da medida.

Atualmente na CCJC, o PLS n° 146/2007 recebeu do seu relator, o senador José Maranhão, parecer favorável. Nos dias 30/11 e 1o/12/2016, o Conarq, reunido no Salão Negro do Palácio da Justiça em Brasília, condenou veementemente o proposto no PLS n° 146/2007. Solicitamos que tal condenação venha a público o mais rapidamente possível de maneira que os senhores congressistas possam se apoiar em parecer técnico e balizado na discussão a ser realizada no Senado.