SUGESTÕES PARA O DEBATE SOBRE A REVISÃO DA LEI 8.159

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HISTÓRIA

São Paulo, 25 de outubro de 2013

 

Ao Arquivo Nacional

Ao Conselho Nacional de Arquivos

Ao Diretor-Geral do Arquivo Nacional, Prof. Jaime Antunes

 

            Em nome da Associação Nacional de História e de seu corpo de associados gostaria de apresentar algumas sugestões para o debate sobre a revisão da Lei 8.159. Move-nos a convicção de que os historiadores têm papel importante a desempenhar em tal discussão, já que somos os principais consulentes dos Arquivos, e, também, o desejo de colaborar com os demais profissionais da Memória, sobretudo os arquivistas, com vistas a que a sociedade tenha o melhor acesso possível às informações.

            A ANPUH entende que, em linhas gerais, a proposta de reformulação da lei está bem desenhada, principalmente se considerarmos a necessidade de adequação aos instrumentos legais que entraram em vigor recentemente. No entanto, gostaríamos de chamar a atenção para dois pontos. Primeiro, parece-nos problemática a proposta que abre a possibilidade de terceirização da guarda temporária de acervos documentais de instituições públicas. Na nossa opinião, dada a tradicional morosidade do Estado na solução de problemas de infraestrutura corre-se o risco de que o “temporário” se torne permanente. Entendemos que a proposta tem a inteção de solucionar problemas concretos de falta de espaço em algumas instituições, mas, pensamos que outra solução pode ser buscada, devendo ser evitada a autorização para terceirizar o serviço de guarda de acervos, que traria alguns riscos. Talvez seja o caso de procurar uma fórmula que abra a possibilidade para casos realmente excepcionais, porém, evitando a redação atual, que facilita demasiado a opção pela terceirização.

A segunda preocupação da ANPUH refere-se à composição do Conselho Nacional de Arquivos. De acordo com o texto, o CONARQ terá representantes de entidades que congreguem profissionais com atuação na área de ensino e pesquisa. Porém, ele não estabelece precisamente quais entidades seriam convidadas. Sabemos que há o costume não escrito de convidar sempre a ANPUH para indicar representates ao CONARQ, pelo reconhecimento da importância do papel dos historiadores na área. Nossa proposta é que esse costume seja transformado em política oficial: que a representação da ANPUH no CONARQ seja registrada formalmente, em caráter perene. Não estamos certos se o lugar adequado para o registro é a própria Lei, ou o decreto regulamentador que se seguirá à aprovação do texto legal. De qualquer modo, fica aqui apresentada a nossa sugestão que, ressalte-se, é movida pelo propósito de intensificar a atuação da ANPUH junto aos Arquivos Públicos e ao CONARQ, sempre com o espírito de colaborar visando o interesse público.

 

 

Atenciosamente,

 

A Diretoria da Associação Nacional de História