NOTA PÚBLICA DA SBHC DE APOIO A EMENDA AO PL4699

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Como é de conhecimento geral, desde dezembro do ano passado a SBHC tem estado bastante envolvida nas discussões em torno do Projeto de Lei 4699/2012, que visa a regulamentar o exercício da profissão de historiador. É com satisfação que informamos agora que, ao longo do último mês, as negociações avançaram sensivelmente e chegamos a um acordo plenamente satisfatório com nossos colegas da ANPUH, e convergente, em muitos aspectos, com as demandas dos colegas da história da arte e da educação.

Após a reunião realizada no Senado Federal em 21 de agosto, sobre a qual enviamos um longo informe, ocorreu uma nova rodada de discussões entre as diversas entidades interessadas no tema, no início de setembro, na sede da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. Na ocasião, a SBHC reiterou os princípios que têm norteado nosso posicionamento a respeito do tema desde que nos envolvemos no debate, considerando que nunca fomos contrários à regulamentação do exercício profissional, mas sempre fizemos importantes ressalvas ao texto original do projeto. Essas ressalvas, como temos anunciado em todos os comunicados aos associados e nas manifestações públicas, resumem-se nos seguintes pontos:

1. A exemplo de outras leis de regulamentação profissional, a dos historiadores deveria incluir um mecanismo de reconhecimento pleno e registro formal de todas as pessoas que já trabalham no campo histórico, independentemente de sua formação acadêmica original (por analogia com a maior parte dessas outras leis, e mesmo com projetos arquivados que tentaram regulamentar a profissão de historiador, a sugestão foi de cinco anos de exercício prévio).

2. Tendo em vista que a formação de historiadores da ciência plenamente profissionais não se dá apenas em cursos de graduação ou pós-graduação em história, mas é obtida igualmente, e com frequência cada vez maior, em programas de pós-graduação interdisciplinares ou da área de ensino, mantivemos nossa posição já conhecida de que seria fundamental que a lei os reconhecesse sem distinção (valendo o mesmo princípio para os historiadores profissionais da educação ou da arte, que costumam se formar em linhas de pesquisa históricas de programas de pós-graduação de suas áreas).

3. No que se refere ao ensino de história, mantivemos a posição há muito explicitada de que, no caso do magistério superior, a autonomia universitária é o valor fundamental, sendo inaceitável reservar a atuação nesse nível de ensino apenas aos historiadores com registro profissional; e, no caso do magistério na educação básica, a preparação em curso de licenciatura deveria ser explicitamente prevista.

Apresentamos para discussão uma proposta concreta de emenda substitutiva ao PL 4699 que incorporou todos esses pontos, que constituem o núcleo das demandas publicamente defendidas pela SBHC há quase um ano. Adicionalmente, essa proposta também dava conta de clarificar dois pontos do PL que têm gerado alguma apreensão: a falta de menção explícita aos bacharéis em história da arte e o temor de que o exercício de qualquer uma das atividades mencionadas na descrição funcional da profissão por pessoas sem registro seria de alguma forma proibido.

A proposta da SBHC foi muito bem recebida por todas as entidades envolvidas na presente negociação, incluindo a ANPUH. Após alguns dias, esta associação apresentou uma contraproposta que, a menos de diferenças de redação em alguns itens, foi avaliada pelo Conselho e pela Diretoria da SBHC como inteiramente compatível, em substância, com as nossas demandas centrais. A rigor, a proposta da ANPUH somente não contemplou nossos itens adicionais, de modo que a história da arte não recebe menção explícita, e a clarificação que sugerimos para o artigo contendo a descrição funcional não foi incorporada. Consideramos que esses itens adicionais, cuja existência seria interessante para dissipar temores a respeito da lei, mas não para mudar seu sentido, não deveriam representar um obstáculo à celebração de um acordo com os colegas da ANPUH, tendo em vista que as nossas demandas originais claramente foram reconhecidas por eles como justas e incorporadas à sua proposta.

De fato, a menção explícita ao bacharelado em história da arte não é formalmente necessária, da mesma maneira que não é preciso que a lei mencione explicitamente os nomes dos inúmeros programas de pós-graduação "em história" hoje existentes (como História Social, História, Cultura e Patrimônio, História Econômica etc.). Igualmente, avaliamos que a descrição funcional não é um problema, pois é evidente que uma lei de regulamentação apenas tem o poder de impedir o exercício profissional por pessoas sem registro, mas não poderá jamais impedir que qualquer indivíduo pesquise a história ou se pronuncie a seu respeito, como às vezes tem sido erroneamente afirmado. Assim, o exercício profissional irregular só se caracterizará se alguém for contratado especificamente para desempenhar as tarefas previstas na descrição funcional e não tiver o registro.

Sublinhamos que a SBHC está atenta aos trâmites deste processo, participando ativamente das discussões e interessada em contribuir para o melhor encaminhamento possível da proposta atual.

Diretoria e Conselho - SBHC