NOTA DA ANPUH MG SOBRE OS CORTES DA FAPEMIG

A Anpuh - Seção Minas Gerais recebeu com imensa preocupação o comunicado institucional da FAPEMIG – Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais, datado de 22 de fevereiro de 2019, em que justifica, baseada nas restrições financeiras atuais vivenciadas pelo Governo do Estado, a suspensão temporária da submissão de bolsas de iniciação científica BIC e BIC-júnior, dos repasses financeiros de projetos já aprovados (e sua futura readequação aquando dos respectivos pagamentos), e do cumprimento de parcelas de projetos vinculados ao Programa Pesquisador Mineiro.

Salientamos que o repasse dos recursos da Fapemig não são discrionários do governante, mas estão previstos na Constituição de Minas Gerais (art. 212) no que se refere ao montante e momento. Cabe ao governo cumprir as leis e em especial a Constituição. Não pode o governante se furtar a isso, especialmente alegando queda de arrecadação nesse caso. Como foi previsto de forma equilibrada na Constituição, cabe à Fapemig uma mínima parcela do arrecadado. Caindo a arrecadação, o repasse será a menor. Mas não há hipótese de não repassar menos do que prevê a Constituição, muito menos cortar programas inteiros. Não é função do governo ditar a política da Fapemig. Essa atribuição é do Conecit, conforme determina o parágrafo único do artigo 212 da Constituição. O Constituinte previu e os parlamentares que promoveram a emenda da Constituição do Estado em 1995, reafirmaram o preceito da independência da Fapemig, com o compromisso de que os recursos seriam menores, mas seriam sempre repassados, visto que os investimentos em pesquisa são incompatíveis com descontinuidades motivadas pelo casuísmo ou de políticas governamentais. Os recursos da Fapemig pouco influem para a saúde fiscal do Estado, mas são absolutamente imprescindíveis para a manutenção da busca incessante pelo conhecimento em nossas Universidades e outros centros de pesquisa. Abaixo, trechos da legislação sobre o tema:

Art. 211 – O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a difusão e a capacitação tecnológicas.
§ 1º – A pesquisa básica receberá tratamento prioritário do Estado, com vistas ao bem público e ao progresso do conhecimento e da ciência.
§ 2º – A pesquisa e a difusão tecnológicas se voltarão preponderantemente para a solução de problemas regionais e para o desenvolvimento produtivo do Estado, com prioridade para o consumo interno.
§ 3º – O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia e concederá aos que dela se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

Art. 212 – O Estado manterá entidade de amparo e fomento à pesquisa e lhe atribuirá dotações e recursos necessários à sua efetiva operacionalização, a serem por ela privativamente administrados, correspondentes a, no mínimo, um por cento da receita orçamentária corrente ordinária do Estado, os quais serão repassados em parcelas mensais equivalentes a um doze avos, no mesmo exercício.

Parágrafo único – A entidade destinará os recursos de que trata este artigo prioritariamente a projetos que se ajustem às diretrizes básicas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – Conecit –, definidos como essenciais ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, e à reestruturação da capacidade técnico-científica das instituições de pesquisa do Estado, em conformidade com os princípios definidos nos Planos Mineiros de Desenvolvimento Integrado – PMDIs – e contemplados nos Programas dos Planos Plurianuais de Ação Governamental – PPAGs.

Art. 294 – O Estado manterá suas atuais instituições de pesquisa ou as que lhes venham a suceder e lhes assegurará as condições necessárias ao cumprimento do disposto na parte final do parágrafo único do art. 212. Parágrafo único – Fica mantida a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais com as atribuições constantes do art. 212.

A Anpuh MG reforça sua defesa da importância da Ciência e da Educação na construção de uma sociedade igualitária, justa e com todos os direitos respeitados. Entende que as medidas tomadas pela FAPEMIG prejudicam pesquisas e projetos tanto iniciais quanto em andamento importantíssimos para o avanço e excelência da Ciência e da Educação em nosso estado. Compreende que a interrupção, mesmo que temporária, de pesquisas, projetos e bolsas causará danos irreversíveis à Ciência e à sociedade de Minas Gerais e do Brasil.

A Anpuh MG espera que a FAPEMIG e o Governo do Estado revejam suas posições e busquem manter os compromissos que lhe competem da melhor forma, em respeito às instituições ensino e pesquisa do Estado, à Minas e aos mineiros.