REDE NACIONAL DE MEMÓRIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA

São Paulo, 25 de novembro de 2020.

Senhor Secretário Nacional da Cultura,

Pelo presente, MEMOJUS BRASIL, Rede Nacional de Memória da Justiça Brasileira, integrada por profissionais e especialistas da área da Memória de todos os segmentos do Poder Judiciário e de órgãos públicos parceiros, e MEMOJUTRA, Fórum Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho, composto por magistrados e servidores desse ramo do Judiciário, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue:

1. O Programa Memória do Mundo da UNESCO (MoW) foi criado em 1992 em razão do reconhecimento de que grande parte do Patrimônio Documental (arquivístico e bibliográfico) mundial encontra-se em perigo e que constitui a maior parte do Patrimônio Cultural da humanidade;

2. O Programa tem três objetivos principais: a) facilitar a preservação do Patrimônio Documental mundial; b) proporcionar o acesso universal a e ele; c) criar a consciência da existência e importância desse Patrimônio;

3. Esse Programa reconhece o Patrimônio Documental de importância nacional, regional e mundial, concedendo aos acervos nominados uma certificação;

4. No âmbito regional, o Brasil está inserido no Comitê Regional para América Latina e Caribe (MOWLAC) (http://mowlac.org/);

5. Desde a implantação do Programa no país pela Portaria MinC nº 259/2004, o Comitê Nacional (MoW Brasil) gravou mais de uma centena de acervos brasileiros como Memória do Mundo, entre os quais alguns oriundos do Poder Judiciário;

6. Os membros do último Comitê foram designados pela Portaria MinC nº 94, de 5 de outubro de 2017 com representantes do Arquivo Nacional, Conselho Nacional de Arquivos, Fundação Biblioteca Nacional, IBRAM, IPHAN, arquivos eclesiásticos, militares, privados, públicos estaduais, municipais, dentre outros, tendo sido extinto pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019;

7. O Programa da UNESCO permanece em funcionamento nos vários Comitês Mundial, Regionais e Nacionais, salvo no Brasil;

8. Há grande interesse de retomada do Programa Memória do Mundo (MoW Brasil) por parte das entidades culturais e custodiadoras de acervos arquivísticos e bibliográficos do país, já que se trata de relevante oportunidade de estímulo de preservação de registros documentais brasileiros, inclusive do Poder Judiciário, que são fontes históricas primárias para pesquisa e conhecimento da sociedade brasileira;

9. O Programa contribui, sobremaneira, para a preservação do Patrimônio Documental nacional e mundial, além de proporcionar o acesso universal e ele e estimular a consciência da importância desse Patrimônio Cultural;

10. Em reconhecimento da relevância do Programa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu, expressamente, no artigo 30, inciso XI, da Resolução 324/2020, como guarda permanente ou histórica, os acervos de processos e documentos gravados pelo programa Memória do Mundo – MOW da UNESCO;

11. Os membros do Comitê MoW Brasil atuam em caráter voluntário e as reuniões deverão ser realizadas à distância, de modo que a reativação do Programa Memória do Mundo não implica nenhum aumento de despesa ou custo;

12. Ante o exposto, MEMOJUS BRASIL, Rede Nacional de Memória da Justiça Brasileira, e MEMOJUTRA, Fórum Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho, solicitam, respeitosamente, a Vossa Excelência que se digne a: a) determinar a elaboração de minuta de decreto de recriação do Comitê do Programa Memória do Mundo (MoW Brasil) da UNESCO, para reativação do mencionado Programa, nos termos do artigo 3º, do Decreto 9759/19, providenciando o encaminhamento necessário; b) determinar a inclusão, na referida minuta, de um representante do segmento dos arquivos judiciários como membro do Comitê.

Apresentamos os protestos de estima e consideração.

CARLOS ALEXANDRE BÖTTCHER
Coordenador MEMOJUS BRASIL

ANITA JOB LÜBBE
Presidente MEMOJUTRA

A Sua Excelência,
Senhor MARIO LUIS FRIAS
Secretário Especial da Cultura
Brasília – DF

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