MANIFESTO DO III FORDHIFs SOBRE O PNLD

Manifesto do III Fórum de Docentes de História da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica acerca do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD/Ensino Médio – Objeto 2

O Ministério da Educação publicou em 05 de julho de 2021 o “Guia Digital PNLD/2021: obras didáticas por área do conhecimento e específicas”. A partir dessa data, uma comissão docente da Rede Federal, de educação de diferentes estados, reuniu-se com o objetivo de analisar o Guia e as obras didáticas disponibilizadas pelas editoras. Após criteriosa análise realizada, a comissão tece, um conjunto de reflexões, questionamentos e críticas à forma de construção curricular do PNLD/2021, objeto 2.

O Guia Digital do PNLD/ 2021, especificamente de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas aponta, quanto à estrutura curricular que na arquitetura da nova matriz curricular, as Obras Didáticas por Áreas do Conhecimento se destinam à etapa da Formação Geral e são compostas por seis volumes autocontidos. No contexto das CHSA, compreendem de maneira integrada os conhecimentos de Filosofia, Geografia, História e Sociologia e podem ser utilizadas em qualquer ano do Ensino Médio. Seus níveis de complexidade e de progressão da aprendizagem permitem percursos didáticos flexíveis e usos variados (p. 21).

A análise dessa parte demonstra que o documento apresenta os volumes como “autocontidos” e obras não sequenciais. Ao proceder assim, desconsidera a processualidade histórica, pois, o que se apresenta é um apanhado de conteúdos que não segue mais as possibilidades de organização temporal próprias da História como Ciência e como disciplina escolar.

Ao analisar os livros aprovados, a comissão verificou que as estruturas dos materiais didáticos seguem um padrão de matriz curricular não coerente com os planos curriculares do Ensino Médio Integrado da Rede Federal, sejam eles temáticos, lineares (história convencional seriada) ou integrados. Entende-se assim que, embora o Guia PNLD/2021 e os livros anunciem atender os conteúdos ou os conhecimentos de maneira integrada, mesmo nas Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, não há nas obras metodologias adequadas para o trabalho nas escolas de Ensino Médio, em especial no Ensino Médio Integrado.

A adoção de uma nova temporalidade histórica ou seleção de uma matriz que comporte História, Filosofia, Geografia e Sociologia não significou nenhum progresso ou evolução, ou seja, o grupo entende que não houve nas obras analisadas reconhecimento de como, de fato, os conhecimentos se relacionam e se estruturam do ponto de vista metodológico, teórico e, sobretudo, didático. Soma-se a isso, o fato de que os livros em questão diluem a discussão sobre a história africana, a história afro-brasileira e história indígena, dificultando colocar em pauta as leis 10.639/03 e 11.645/08.

Diante destes apontamentos, o grupo defende que as mudanças dos Planos Pedagógicos de Cursos (PPCs) em função do formato curricular dos livros didáticos do PNLD/2021 não devem acontecer, porque impede o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes de forma lógica e coerente. Esse posicionamento faz-se concomitante e linear com a Nota de Esclarecimento do CONIF a respeito do PNLD de 13 de março de 2021, que afirma:

[...] Considerando as recentes mudanças ocorridas no PNLD, articuladas à implantação da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio, prevista na LDB e aprovada pelo Conselho Nacional de Educação em dezembro de 2018, o CONIF, por meio do seu Fórum de Dirigentes de Ensino, vem ratificar seu compromisso com os Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, conforme posicionamento institucional amplamente discutido junto à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT). A defesa das práticas exitosas e dos princípios norteadores do Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio são elementos fundamentais para a consolidação da Rede Federal como promotora de educação pública, gratuita e de qualidade socialmente referenciada. Por fim, ressalta-se o princípio da autonomia didático-pedagógica expresso na Lei 11.892/2008, destacando que os Planos Pedagógicos de Cursos (PPCs) não devem sofrer alterações em função do formato dos livros ora disponibilizados no PNLD. [...] Nesse sentido, o Conif sustenta seu parecer na perspectiva de publicação de futuros editais de livros didáticos e tecnologias educacionais, que estejam mais vinculados com a nossa oferta de Ensino Médio Integrado e que poderão, inclusive, ser utilizados por outras redes.

Haja vista análises realizadas pelo grupo e a nota do CONIF, nós, do Fórum de Docentes de História da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, entendemos:

a) que nossos planos de curso não deverão ser alterados em função do novo formato curricular dos livros de História, conforme o PNLD Objeto 2.

b) que devemos aguardar futuros editais de livros didáticos e mídias educacionais que atendam às demandas e formas de organização curricular do Ensino Médio Integrado e que possam também ser utilizados por outras redes de ensino.
Ressaltamos, em seguida, que NÃO somos contrários ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD. Construímos ao longo de nossa trajetória docente profundo respeito pelo Programa. No entanto, da forma como está proposto, a partir de 2021, que vincula o Novo Ensino Médio à Base Nacional Comum Curricular, provocando a homogeneização dos conteúdos e disciplinas e transformando o currículo prescrito (BNCC), a um currículo editado (PNLD), verificou-se que não trará nenhuma inovação positiva ao currículo e não permitirá a construção de uma educação de qualidade socialmente referenciada.

Brasil, 23 de julho de 2021, segundo ano da pandemia da Covid-19, com mais de 547 mil brasileiros mortos.

FORDHIFs - Fórum de Docentes de História da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

[...https://portal.conif.org.br/images/Nota_Esclarecimento_FDE.pdf acesso 17 jul 2021.